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Sem o MP, metade das investigações de corrupção deixaria de ser feita
24/06/2013 10:11:49
 
 
Fonte e creditos da matéria Gazeta do Povo do Paraná. 

 

Polícia Civil apura hoje 741 suspeitas de crimes contra a administração pública no Paraná e o Ministério Público, 695. Se a PEC 37 for aprovada, MP deixará de investigar

GUILHERME VOITCH

Cerca de metade das investigações sobre crimes contra a administração pública no Paraná está sendo conduzida pelo Ministério Público Estadual (MP), sem a participação da Polícia Civil. Ou seja: caso a Proposta de Emenda Constitucional n.º 37 (PEC 37) seja aprovada pelo Congresso, a capacidade do estado de apurar suspeitas de irregularidades será reduzida sensivelmente – a não ser que haja um reforço na atuação policial. A PEC 37 proíbe o MP de fazer investigações criminais e delega essa atribuição exclusivamente à polícia.

Levantamento da Gazeta do Povo mostra que o MP promove atualmente 695 procedimentos investigatórios contra crimes como peculato (apropriação de bens públicos), concussão (usar o cargo público para exigir vantagens), corrupção ativa, corrupção passiva e prevaricação (quando o agente público não cumpre suas obrigações legais). Nenhuma dessas investigações conta com participação da polícia.

Já a Polícia Civil tem hoje 721 inquéritos policiais em andamento que tratam dos mesmos delitos. Portanto, das 1.416 investigações de crimes contra a administração pública conduzidas na esfera estadual, 49% são feitas pelo MP e 51% por policiais.

Se aprovada, a PEC 37 poderia criar um vácuo jurídico para as investigações do MP em andamento. “Seria um retrocesso muito grande. Nem consigo imaginar”, diz o corregedor-geral do MP no Paraná, Moacir Gonçalves Nogueira Neto.

Outros crimes

Além dos crimes contra a administração pública, o MP ainda investiga 47 casos relacionados ao crime organizado, 626 crimes praticados contra a ordem econômica e 131 casos ligados ao controle externo da Polícia Civil. Com a aprovação da PEC, todos esses casos também não poderiam mais ser apurados pelo Ministério Público.

O MP ainda informou à Gazeta do Povo que, desde 2010, 667 investigações conduzidas pelo órgão tornaram-se denúncias à Justiça, sendo que 339 dessas estão relacionadas aos crimes contra a administração pública. Já entre os inquéritos conduzidos pela Polícia Civil, 141 viraram denúncia, desde agosto do ano passado.

Rito

A Constituição e o Código Penal estabelecem um rito para as investigações. A autoridade policial é responsável pelo inquérito policial, a fase de averiguação do crime. O promotor pode requerer diligências e interrogatórios, mas fica à espera da definição do trabalho policial. Concluído o inquérito, o promotor aceita a denúncia ou a rejeita, arquivando o processo.

O procedimento investigatório, nesse sentido, seria uma exceção para o MP. “Não queremos competir com a polícia. Eles são nossos parceiros e responsáveis pelo inquérito policial. Atuamos em casos mais específicos. Temos uma autonomia que o policial não tem”, diz Nogueira Neto.

O delegado-chefe do Núcleo de Repressão a Cri­­mes Econômicos (Nurce), Cassiano Aufiero, tem outra visão. “Tenho total liberdade e autonomia do meu delegado-geral para investigar a situação que for”, diz.

 

O Nurce é a unidade especializada da Polícia Civil do Paraná para atuar em casos de crimes financeiros e corrupção. Aufiero, que conta com dois delegados-adjuntos e uma equipe de cerca de 20 pessoas – entre investigadores e escrivães –, trabalha em cerca de 300 inquéritos atualmente. “Todos os distritos podem investigar, em teoria. Mas os casos mais complicados são enviados para cá”, explica.

Juristas se dividem sobre o assunto

A competência do MP para realizar investigações não é unanimidade entre juristas. Para o advogado Thiago Bottino, coordenador do curso de Direito da FGV no Rio de Janeiro, os limites à atuação do MP estão definidos na Constituição. “Os procedimentos investigatórios [do MP] não têm base na lei”, diz. Para ele, no entanto, a PEC 37 mais confunde do que ajuda. Ele acha que o MP pode fazer algumas investigações para cumprir uma de suas funções legais, que é o controle externo da polícia. “Nos demais casos, acho um equívoco.” Bottino vê ainda impedimentos éticos nas investigações do MP. “O advogado que considere a atuação de um delegado excessiva pode ir bater na porta do promotor que, até o momento, é neutro. Se é o promotor que está investigando, perde-se esse elemento.”

Professor do UniCuritiba e ex-diretor-geral do Depar­tamento Penitenciário Na­cio­nal do Ministério da Justiça, Mauricio Kuehne é favorável ao poder de investigação do MP, especialmente nos casos de corrupção. “O MP se adiantou e formou grupos especializados para casos de corrupção e lavagem de dinheiro. A polícia não acompanhou.” Mas Kuehne ressalta que o delegado é o titular da ação penal e assim dever ser na maioria dos casos. Para ele, deve haver uma cooperação entre delegado e promotor durante o inquérito policial. “O delegado conduz o processo. O promotor tem suas dúvidas. Pode requerer uma série de elementos ao delegado, até no sentido de formular algo que diverge da linha da investigação policial.”