A Promotoria de Justiça de Palmital, região de Pitanga,
recomendou à Prefeitura Municipal, aos Secretários Municipais e a todos os
ocupantes com funções de nomeação para cargos públicos que exonerem, no prazo
máximo de 60 dias, todos os ocupantes de cargos em comissão que sejam seus
cônjuges, companheiros ou familiares de até 3º grau. A recomendação também vale
para novas nomeações de pessoas que se encaixem nas mesmas situações de
parentesco.
O MP-PR também recomenda que o Poder Público não contrate, em
casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoas jurídicas cujos
sócios ou administradores tenham algum tipo de relação conjugal ou familiar. Os
contratos já firmados com empresas que se encaixem nessas condições também não
deverão ser mantidos ou prorrogados.
Segundo a recomendação, a nomeação de servidores para o
preenchimento de cargos públicos por critérios de afinidade familiar configura
a prática de nepotismo, “incompatível
com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira” e que fere
os princípios da moralidade e impessoalidade.
Para a Promotoria, a prática causa graves prejuízos ao
serviço público, já que revela favorecimento e deixa de levar em consideração
critérios técnicos para a ocupação de cargos públicos.
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