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Vereador faz indicação para que o Executivo encaminhe a Câmara projeto para beneficiar os estudantes do ensino superior com transporte público.
25/09/2013 08:17:02
 
 
Veja o Pronunciamento do Vereador Brio:

 http://www.youtube.com/watch?v=vhqCcKaWjBw&feature=youtu.be

Após ser notícia em vários órgãos de imprensa no pais o vereador Rodolfo Junior (PV), de Campina da Lagoa pediu ao Executivo municipal que encaminhe a Câmara um Projeto de Lei Municipal para que possa ser analisado e votado o projeto que venha a beneficiar os estudantes do ensino superior, uma vez que com o a nova Lei Federal 12.816 de 05 de junho de 2013 uma lei municipal terá sustentação por uma Lei Federal.

O programa do governo federal “Caminhos da Escola” possibilitou a esses municípios adquirirem ônibus específicos para o transporte escolar os chamados “ônibus Amarelos”, mas existia uma restrição; somente poderiam utilizar o transporte os alunos da zona rural, e que o mesmo não poderia sair dos limites da cidade, fazendo com que o transporte não fosse utilizado pelos universitários.

Mas, essa situação incômoda chegou ao fim, por meio da emenda parlamentar apresentada pelo Deputado Federal Efraim Filho na qual a presidente Dilma promulgou, autoriza os municípios a utilizarem o transporte escolar municipal por estudantes universitários, como determina a Lei nº 12.816/13.

O vereador Brio salientou que o preço que os alunos vem pagando pelo transporte particular, poderia ser investido nos próprios alunos com cursos e pós graduações, “ Os alunos já fazem sacrifício para pagar suas mensalidade e até mesmo o lanche, o subsidio que a prefeitura criou este ano ajuda, mas está longe de ser ideal, acredito que enviando um projeto para câmara todos os vereadores vão trabalhar para que seja feita com extrema responsabilidade a parte da legalidade constitucional de um projeto que venha atender essa classe que é o futuro da nossa cidade” Comenta Brio.

Ainda segundo o vereador o presidente da Câmara junto aos demais colegas do legislativo estão trabalhando para fazer uma economia na ordem de R$ 250 mil reais, de princípio esta economia que será devolvida ao cofre do município, será feita uma indicação por parte dos vereadores ao executivo que fosse comprado um ônibus para Saúde, os vereadores não decidem onde será gasto esta economia cabe ao executivo decidir a maneira que vai gastar, mas  acredita que com o apelo dos estudantes e com o pedido por parte do legislativo seria um excelente início para resolver o problema  do transporte Universitário no município.

 

Lei nº 12.816 de 05 de Junho de 2013

 

Altera as Leis nos 12.513, de 26 de outubro de 2011, para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação Estudante, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC; 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, no âmbito do Pronatec, não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito do imposto sobre a renda; 8.212, de 24 de julho de 1991, para alterar as condições de incidência da contribuição previdenciária sobre planos educacionais e bolsas de estudo; e 6.687, de 17 de setembro de 1979, para permitir que a Fundação Joaquim Nabuco ofereça bolsas de estudo e pesquisa; dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar; e permite que os entes federados usem o registro de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em ações e projetos educacionais.

Art. 5o A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento.

Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.