O ano de 2013 terminou para o Sindicato dos Contabilistas de
Campo Mourão e Região (SinConCam) com a concretização de uma antiga
reivindicação da entidade e de centenas de profissionais do Vale do Piquirivaí
que atuam nessa área. É que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu a
Carta Sindical da entidade representativa da categoria, fundada no dia 17 de
agosto de 1991.
A Carta ou Registro Sindical é o ato de concessão, pelo Poder
Público Federal, da personalidade jurídica sindical para as entidades que
cumprem as formalidades exigidas pela lei, tornando pública a sua existência e
habilitando-as para a prática de atos sindicais, tais como a representação da
categoria e a negociação coletiva. “A carta sindical é o meio mais legítimo de
garantir a representatividade de uma entidade associativa. Agora o SinConCam
cumpre todos os requisitos legais e é reconhecido pelo Ministério do Trabalho e
Emprego”, destaca a presidente do SinConCam, Prescila Alves Pereira Francioli.
No passado, a entidade até chegou a encaminhar o pedido para
a emissão da Carta Sindical aos órgãos competentes, mas não obteve êxito. A
tentativa inicial foi com o primeiro presidente da entidade, Arney José Ecker.
Nova tentativa aconteceu em 2005, com o presidente Miguel Theodorovicz.
Prescila Francioli estabeleceu como uma das prioridades da sua gestão à frente
do SinConcam a obtenção do registo junto ao MTE, em Brasília. Depois de
preparar e encaminhar toda a documentação exigida, foram necessárias ainda
gestões na capital federal e em Curitiba junto aos órgãos competentes, além da
busca de apoio parlamentar. “Foram muitas idas e vindas, contatos e os
documentos enviados, mas atingimos a meta estabelecida”, acentua a presidente
do sindicato.
O SinConCam originou-se de uma associação dos contabilistas
de Campo Mourão, criada em 30 de dezembro de 1970. Pela presidência do
SinConCam já passaram: Arney José Ecker, Mário de Lima, Nestor Ocimar Bisi,
Edilton José da Rocha, Miguel Theodorovicz, Idnei Hundsdorfer e Alberto Barbosa.
Carta Sindical
A exigência da carta sindical, estabelecida na Carta Magna de
1946, foi repetida na Constituição Federal de 1988. A Instrução Normativa n.º
03, de 10 de agosto de 1994, do Ministério do Trabalho, cristalizou o
entendimento jurisprudencial prevalente no Supremo Tribunal Federal, no sentido
de que o Registro Sindical (carta sindical) é ato constitutivo da entidade
sindical, sem o qual não detém capacidade postulatória, de representar sua
categoria, nas órbitas administrativa e judicial. Esta, a propósito, é a
iterativa jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, espelhada na
Orientação Jurisprudencial n.º 15 da Seção Especializada em Dissídios
Coletivos.
A apresentação do documento a categoria acontecerá durante o
jantar festivo de posse da recém eleita diretoria do SinConCam, marcado para o
dia 13, às 20 horas, no Buffet Versalhes. No final do ano passado, o
ex-presidente Idnei Hundsdorfer (atual vice-presidente da entidade) foi
homenageado pela Federação dos Contabilistas do Paraná (Fecopar) com a outorga
do Prêmio Dirigente Sindical Destaque/2012, evidenciando o reconhecimento ao
trabalho do sindicato local.
|