Produtores rurais de todo o país já podem enviar seus dados
para o Sistema do Cadastro Ambiental Rural para promover a regularização de
suas propriedades. Foi publicada nesta terça-feira (6/5) a Instrução Normativa
do Ministério da Meio Ambiente, que estabelece o prazo de um ano, prorrogável
por mais um.
Nota divulgada também nesta terça-feira pela Confederação da
Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) esclarece que o proprietário rural, ao
fazer seu cadastro, informa as áreas possíveis de regularização ambiental e
assume o compromisso de regularizar. Depois disso, os órgãos ambientais vão
avaliar as informações.
“Os estados irão definir as áreas e as espécies que podem ser
utilizadas na recomposição ou recuperação a por meio dos seus PRA´s (Programas
de Regularização Ambiental)”, afirma Rodrigo Brito, coordenador da Comissão de
Meio Ambiente da CNA.
Soja
Também em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Óleos
Vegetais (Abiove) avaliou que a publicação das normas fortalece a agenda
ambiental da cadeia produtiva da soja.
“A regulamentação do CAR e do PRA abre caminho para a
formatação do módulo ambiental de cursos, oficinas de campo e materiais
didáticos para a capacitação de produtores rurais no âmbito do Programa Soja
Plus, de gestão econômica, social e ambiental da propriedade rural”, diz o
comunicado.
Segundo a entidade, o CAR será a base das práticas previstas
para o setor depois do fim da Moratória da Soja, previsto para dezembro deste
ano. “Delimitará o perímetro da propriedade e definirá o uso e ocupação do
solo, demarcando as áreas destinadas à produção de alimentos e à proteção
ambiental”, explica a Abiove. Fonte Globo Rural
|