Veja - Talita
Fernandes, de Brasília
Por nove votos a dois, os ministros do Supremo entenderam que
resolução do TSE é incompatível com a Constituição
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira
a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impedia o Ministério
Público de conduzir investigações de crimes no período eleitoral. Por nove
votos a dois, os ministros decidiram em caráter liminar – o mérito da matéria
ainda não foi analisado – invalidar a resolução 23.396/13 de autoria do
ministro José Antonio Dias Toffoli, recém-empossado para comandar a Corte
eleitoral.
Entre outros pontos, a resolução contém um artigo que exige a
autorização de um juiz eleitoral para que o Ministério Público instaure
inquérito para apurar crimes eleitorais. Ou seja, caberá a Justiça Eleitoral a
decisão de apurar ou não alguma suposta irregularidade eleitoral.
A votação foi realizada depois que o procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, entrou com uma medida cautelar no STF pedindo a
suspensão da resolução. A Procuradoria foi representada no plenário nesta quarta
pela vice-procuradora-geral, Ela Wiecko, que afirmou que a resolução "é
flagrantemente inconstitucional e sua manutenção consiste numa interferência no
Ministério Público e na Polícia”.
Dos onze ministros, apenas dois se posicionaram contrários à
inconstitucionalidade da resolução: Toffoli e Gilmar Mendes. Entre os nove
restantes, todos concordaram que o artigo oitavo, que obriga a autorização da
Justiça Eleitoral para que o MP abra um inquérito, é inconstitucional. Contudo,
os ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e o presidente
do Supremo, Joaquim Barbosa, votaram para uma restrição mais abrangente à
resolução. Já Carmem Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki
analisaram apenas o oitavo artigo como inconstitucional.
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