Começou nesta segunda-feira, (26), a "Semana de
mobilização nacional em defesa das pessoas em situação de rua". A
iniciativa marca a adesão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à
campanha “Sou morador de rua e tenho direito a ter direitos”. Elaborada pelo
CNDDH - Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas em Situação
de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis, em parceria com a Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República e tem, como objetivo, contribuir
para o fortalecimento da atuação do Ministério Público brasileiro na defesa dos
direitos das pessoas em situação de rua. O MP vai concentrar suas ações
especialmente nas cidades-sede da Copa do Mundo de 2014, com o objetivo de
evitar abusos contra as pessoas em situação de rua durante este período.
A ação visa efetivar a Política Nacional para a População em
Situação de Rua (Decreto Presidencial nº. 7053/2009), que tem como objetivo
assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que
integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência
social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda.
Até a próxima sexta-feira, 30/05, haverá grande mobilização
em torno do tema. Serão realizadas, nas diferentes unidades e ramos do MP
brasileiro, reuniões e audiências públicas para discutir a questão das pessoas
em situação de rua. Do mesmo modo, serão fixados cartazes, concedidas
entrevistas, bem como será dada ampla divulgação nas mídias sociais sobre os
direitos das pessoas em situação de rua e a atuação do MP em sua defesa.
Ainda durante a semana, será divulgado o documento:
Diretrizes de atuação do Ministério Público Brasileiro em Defesa das Pessoas em
Situação de Rua durante a Copa do Mundo de 2014. O documento é resultado do
Encontro Nacional MP em defesa da população de rua, promovido em abril pela
Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais e pelo Fórum de Articulação das
Ações do MP na Copa do Mundo do CNMP e expressa o comprometimento de membros
dos diversos ramos do Ministério Público dos estados que irão sediar a Copa do
Mundo com a defesa dos direitos das pessoas em situação de rua, no propósito de
assegurar o trabalho social de abordagem e de busca ativa que identifique, nos
territórios, a incidência de pessoas em situação de rua, a fim de construir o
processo de saída das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de
serviços e a benefícios socioassistenciais.
As diretrizes pretendem assegurar direitos aos moradores de
rua tais como: abordagens policiais com revista realizada por agentes do mesmo
sexo do abordado; obtenção de documentos pessoais pelas pessoas em situação de
rua, inclusive a gratuidade da segunda via; impedimento da apreensão ilegal de
documentos pessoais e bens pertencentes às pessoas em situação de rua.
Dados
Entre agosto de 2007 e março de 2008, por meio de uma
parceria do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) com a Unesco, foi
realizada a Pesquisa Nacional sobre População em Situação de Rua.
A pesquisa, que incluiu a contagem e caracterização da
população adulta em situação de rua, foi realizada nos municípios com mais de
300.000 habitantes e em todas as capitais, com exceção de Belo Horizonte, São
Paulo e Recife, que haviam realizado pesquisas semelhantes em anos recentes, e Porto
Alegre, que naquele momento, conduzia a pesquisa de iniciativa municipal.
A pesquisa nacional contabilizou 31.922 adultos em situação
de rua nos 71 municípios pesquisados. Nesse sentido, ao somar o valor do
contingente da pesquisa nacional com os números das pesquisas realizadas em
Recife, São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre estima-se que o total de
pessoas adultas em situação de rua identificadas representa, aproximadamente,
50 mil.
De acordo com o decreto que institui a Política Nacional para
a População em Situação de Rua, estas são caracterizadas como um grupo
populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos
familiares fragilizados ou rompidos e a inexistência de moradia convencional
regular.
Essa população se caracteriza, ainda, pela utilização de
locais públicos como praças, jardins, canteiros, marquises, viadutos, além de
áreas degradadas como prédios abandonados, ruínas, carcaças de veículos como
espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente.
Assessoria de
Comunicação Social - Conselho Nacional do Ministério Público
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