Fonte: Tribuna do
Interior
Por Walter Pereira
A juíza de direito da Comarca de Campina da Lagoa, Paula
Maria Torres Monfardini, acatou Ação Civil Pública do Ministério Público (MP)
por improbidade administrativa e decretou a indisponibilidade de bens no valor
de R$ 298 mil da prefeita do município Célia Cabrera de Paula (PRTB) e de pelo
menos mais quatro servidores públicos municipais por suposta fraude em uma
licitação para aquisição de um conjunto de britagem móvel. Os réus têm 15 dias
para apresentar defesa.
Entre os funcionários da prefeitura, estão a pregoeira do
município e outros três membros da comissão de licitações. Uma empresa de
Chapecó, Santa Catarina, que vendeu o equipamento ao município, também teve as
contas bloqueadas. “Tem-se que havendo indícios de enriquecimento ilícito às
custas dos cofres públicos, necessária se faz a decretação de indisponibilidade
de bens, a qual consiste em medida acauteladora direcionada à garantia de
eventual condenação, evitando-se, assim, a dissipação de bens a serem
destinados para o ressarcimento do patrimônio público”, diz a juíza em seu
despacho.
Entre as irregularidades, a promotoria de justiça alega que o
processo foi aberto sem justificativa ou fundamento; impropriedades no edital
de licitação que demonstram restrição da competitividade entre os eventuais
licitantes, entre outras. Ainda segundo consta na ação, a empresa vencedora do
certame, a CCM Comércio de Máquinas e Serviços, de Chapecó, foi declarada
irregular, pois não teria apresentado a documentação necessária para sua
habilitação.
De acordo com a ação do MP, movida pelo promotor Thiago
Saldanha Marcorati, a licitação, na modalidade menor preço global, ocorreu em
maio de 2012. O conjunto de britagem foi adquirido com recursos provenientes de
repasse financeiro celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), no valor de R$ 292,5 mil com
contrapartida do município de R$ 6 mil.
Na ação, a promotoria pede também à justiça que os acusados
façam o ressarcimento de danos causados ao erário e pede a anulação do ato
administrativo. “Diversas irregularidades puderam ser apuradas no procedimento
licitatório, não havendo qualquer oposição, por outro lado, dos demais membros
da Comissão de Licitação e, em especial, da prefeita municipal, que, acampando
integralmente seus atos, homologou o resultado do procedimento licitatório, sem
lhe declarar, entretanto, a devida e obrigatória anulação”, destacou Marcorati
no processo.
A reportagem tentou falar ontem com a prefeita sobre o caso,
mas ela não atendeu e não retornou a ligação. Na prefeitura, também não foi
encontrada. Segundo informou a telefonista, ela está em viagem a Curitiba e
deve retornar nesta quarta-feira ao município.
|