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Diálogo e respeito entre Sindicato e Prefeitura garantem direitos aos servidores municipais
01/02/2015 23:08:10
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Na última semana a prefeita Marília Perotta Bento Gonçalves determinou a PROMOÇÃO VERTICAL para quase 70 servidores do quadro efetivo do Município de Roncador, garantindo um plus de até 10% (o percentual exato é definido na tabela de progressão) nos salários dos servidores que obtiveram este direito em conformidade com a Lei do Plano de Cargos e Salários, que neste ano de 2015 estará completando 10 anos de vigência.

 

Segundo a presidente do Sindicato dos Servidores Municipais – SISPRON, Maria Bodnar, foi uma década muito difícil para os servidores municipais de Roncador, “Nós servidores efetivos fomos muito humilhados em detrimento de atitudes extremamente políticas, enquanto que os “chegados políticos” dos prefeitos anteriores, na maioria, ocupantes de cargos em comissão eram beneficiados, a diretoria do Sindicato tinha dificuldade até de marcar reunião com aqueles prefeitos para garantir a reposição da inflação anual, um direito constitucional, que era desprezado em tempos passados e que defasou muito a planilha de salários”.

 

Por este motivo, a presidente do SISPRON recebeu nesta sexta (30/01), a visita do vice-prefeito VIVALDO LESSA, para agradecer a direção do sindicato pelo excelente trabalho que vem desempenhando em favor de uma classe que recebe muitas críticas, que na maioria das vezes, são injustamente atacados pela população que procura um desabafo frente aos fatos negativos da política regional e principalmente nacional.

 

“A Maria Bodnar com sua humildade tem feito um papel extraordinário a frente do sindicato, sempre lutando em favor dos servidores. Graças ao respeito que ela conquistou ao longo tempo, somado a pré-disposição da prefeita Marília em administrar por meio do diálogo, os servidores têm seus direitos garantidos indistintamente, sem separação política” disse o vice prefeito, que fez questão de lembrar que um vereador ferrenhamente da oposição, que é servidor efetivo, também foi beneficiado pela Promoção Vertical.

 

Direitos dos servidores garantidos ao longo da administração da Maria Bodnar à frente do SISPRON e da Dra. Marília como prefeita municipal:

 

●Pagamento do Salário de dezembro de 2012, que o ex-prefeito não pagou;

 

●Reposição da inflação de todo período da atual administração;

 

●Reposição da inflação do mandato anterior que o ex-prefeito deixou de cumprir;

 

●Implantação equitativa da PROGRESSÃO HORIZONTAL para os servidores que tinham este direito e não eram atendidos nas administrações passadas;

 

●Maioria dos cargos em comissão da atual gestão é composta por servidores efetivos;

 

●Respeito às Leis que regem a organização e manutenção do Regime Próprio de Previdência – PREVISRON;

o   Recolhimento mensal da previdência rigorosamente em dia;

o   Parcelamento das dívidas previdenciárias;

o   Regularização de Aportes Financeiros Previdenciários;

o   Regularização da Taxa de Administração (Manutenção Administrativa do Fundo de Previdência);

o   Implantação da Equipe Médica para elaborar processos Administrativos de aposentadorias por invalidez e auxílio doença;

o   Frequente diálogo e respeito com a Direção Executiva do PREVISRON;

·         ●Entrega de chocolates no período de páscoa e bolsa térmica com chester à todos os servidores municipais em agradecimentos ao fechamento das atividades de 2014;

·         ●Concessão da PROMOÇÃO VERTICAL aos servidores que possuem o direito conforme os artigos 16, 17 e 18 da Lei nº 786/2005, pela primeira vez após a implantação da Lei.

 

●Cumprimento do Piso Salarial do Magistério por meio de Lei Municipal e não por meio de Decreto como na gestão anterior (Os professores não são filiados ao SISPRON).

 

Lei Municipal nº 786/20015 – Plano de Cargos e Salários dos Servidores Público Municipal de Roncador

 

DA PROMOÇÃO VERTICAL

Art. 16 – Define-se por Promoção Vertical a passagem do servidor estável, de um para outro nível dentro do mesmo cargo, valorizando a maturidade funcional.

Art. 17 -  .......  Define fatores (critérios) para o servidor conseguir a Promoção Vertical

Art. 18 – Na Promoção Vertical o enquadramento no novo nível de vencimentos se dará na mesma referência salarial que o servidor estiver recebendo, não podendo ultrapassar um valor maior do que 10% (dez por cento) do que vinha recebendo anteriormente.