Fonte: Tribuna do Interior/Walter Pereira - Foto: Central CR3
O vereador de Roncador, Ivo Kuchla (PTB), teve nessa segunda‐feira (29), o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE‐PR). A decisão teve como base, ação do Ministério Público (MP) da comarca e da suplente Maria Bodnar Markiv (PTN), sob alegação de inelegibilidade por uma condenação transitada e julgada contra Kuchla. O vereador pode recorrer.
Ivo foi reeleito vereador do município com 212 votos (2,88%), ficando na última colocação. Sua suplente, Maria Bodnar, que deverá assumir a vaga dele conseguiu 161 votos, ficando em 16º lugar de um total de 67 candidatos que disputaram as Eleições no município.
A CONDENAÇÃO
Kuchla foi inicialmente condenado pela Comarca de Iretama a 2 anos de prisão, por violência doméstica, fato ocorrido em 2012, às vésperas das Eleições, mas recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ‐PR) e conseguiu a redução da pena para 3 meses. O processo se deu como transitado e julgado pelo TJ a partir do dia 14 de maio de 2015.
No dia 21 de setembro de 2015, a Juíza da Vara Criminal da Comarca de Iretama, Ana Carolina de Oliveira, expediu um mandado de prisão contra o vereador, que ficou preso por quase 1 mês. Kuchla só deixou a cadeia após a ex‐mulher retirar a denúncia contra ele.
PEDIDO DE CASSAÇÃO
Em junho de 2015, o suplente de vereador, Amadeu Elizio Santos (PSD), protocolou na Câmara de Vereadores do município uma denúncia pedindo a cassação do mandato de Kuchla, com base na condenação transitada e julgada. A denúncia foi encaminhada na época também à Promotoria de Justiça da Comarca. O suplente sustentou o pedido de cassação alegando que a Lei Orgânica do Município prevê o processo de cassação do mandato para vereador que tenha condenação criminal em sentença transitada e julgada.
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