Fonte – Revista Globo Rural
A proposta de reforma da Previdência, apresentada, nesta quarta-feira (20/2), pelo governo, iguala a idade mínima para a aposentadoria rural aos 60 anos tanto para homens quanto para mulheres e 20 anos de contribuição para o sistema previdenciário. Se aprovada, a nova regra passará a valer para empregados, contribuintes individuais e segurados especiais (veja quadro abaixo).
Pelo sistema atual, as idades mínimas são de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Empregados e contribuintes autônomos e individuais devem comprovar 15 anos de contribuição com o INSS. Já os segurados especiais devem comprovar apenas 15 anos na atividade rural.
De acordo com dos dados apresentados pelo governo, os segurados do meio rural respondem por 32% dos benefícios da Previdência Social e por 58% do déficit do sistema. Em 2018, a receita da previdência rural foi de R$ 10 bilhões e a despesa foi de R$ 124 bilhões. Para 2019, a projeção do governo é de R$ 11 bilhões de receita e R$ 127 bilhões de despesa.
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“O déficit na previdência rural é maior do que o urbano porque é um sistema que tem um nível de contribuição menor”, explicou o secretário da Previdência, Leonardo Rolim, na apresentação dos principais pontos da proposta.
O diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela, explicou que, a exceção do tempo de contribuição, a regra atual não muda para empregados rurais e trabalhadores avulsos. Eles continuam a contribuir com o INSS de acordo com o seu salário.
A principal mudança está no regime previsto para quem exerce atividade rural em economia familiar enquadrados como segurado especial. A proposta de reforma da previdência mantem a regra de recolhimento de 1,7% sobre o faturamento da venda da produção.
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No entanto, o segurado especial passaria a ter um valor mínimo de R$ 600 a ser atingido durante o ano. Caso não haja a venda de produção ou o faturamento não for o suficiente para garantir esse piso, ele pode complementar o valor até a metade do ano seguinte.
Assim, se essa regra já estivesse valendo, o segurado especial teria que contribuir com R$ 600 até o final deste ano. Se não conseguisse, teria até junho do ano que vem para complementar o valor. Caso contrário, esse ano não é contabilizado na carência de 20 anos para a concessão do benefício.
“Ele não é obrigado a fazer a complementação. Se não conseguir (o mínimo), ele pode complementar. Se não complementar, aquele ano não é computado”, explicou Portela.
Mudanças
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) com as mudanças no sistema previdenciário foi apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). E o ministro da Economia, Paulo Guedes, se reuniu com governadores estaduais para explicar os pontos da reforma.
Além da PEC, o governo pretende apresentar ao Congresso Nacional pelo menos outras três medidas. Uma delas é uma Medida Provisória com a intenção de aumentar o rigor no combate a fraudes na previdência. E outros dois projetos de lei: um que reforça regras de cobrança de débitos da previdência e outro relacionado aos militares.
“Estamos buscando um sistema justo e igualitário, no qual todos se aposentarão segundo as mesmas regras e sem privilégios. Quem ganhará mais, pagará mais. Quem ganha menos, contribuirá com menos”, garantiu o secretário especial adjunto de previdência e trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.
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O secretário da Previdência, Leonardo Rolim, explicou que a reforma parte do princípio de que o Brasil está passando por um processo mais rápido de envelhecimento em relação a outros países, com aumento da expectativa de sobrevida. Ao mesmo tempo, as taxas de fecundidade estão caindo. E isso coloca pressão sobre o sistema atual, de repartição simples, em que os atuais contribuintes custeiam quem já se aposentou.
“Como essa transição demográfica está ocorrendo muito rápido, a transição da previdência tem que ser feita de forma rápida”, disse Rolim.
No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o governo propõe manter a idade mínima de aposentadoria para homens em 65 anos. Aumenta, no entanto, a da mulher, que passa de 60 para 62 anos. O tempo de contribuição passa a ser de 15 para 20 anos e deixa de existir a aposentadoria por tempo mínimo, hoje de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens.
Transição
Em relação às regras de transição, nada muda para quem já está aposentado ou que já cumpra os requisitos para pedir a aposentadoria. Para os demais, há três regras diferentes e o contribuinte poderá optar pela que entender ser mais vantajosa. A primeira considera a soma da idade com o tempo de contribuição. A segunda, o tempo de contribuição mais a idade mínima para aposentadoria.
A terceira vale para quem estiver a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição. O cálculo vai considerar a expectativa de sobrevida medido pelo IBGE. Quanto maior essa expectativa, maior a redução do benefício. Será colocado também uma espécie de pedágio, que prevê a contribuição por pelo menos 50% do período mínimo.
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Em relação ao regime de capitalização da Previdência, a PEC vai estabelecer as regras gerais. O sistema só será colocado em prática depois de lei complementar. Segundo o governo, será uma alternativa válida apenas para quem entrar no mercado de trabalho depois da entrada em vigor dessa lei. E um fundo, chamado de solidário, deverá garantir o pagamento do salário mínimo.
Segundo o Ministério da Economia, a intenção com o que está sendo chamado de “Nova Previdência” é garantir sustentabilidade ao sistema, maior proteção social ao idoso, opção pela capitalização e garantia de direitos adquiridos. O impacto estimado para as contas públicas é estimado em R$ 1,1 trilhão.
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