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Cautelar suspende nomeação de servidores em prefeitura da região Prefeito tem 15 dias para apresentar defesa
16/10/2019 13:54:10
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por Walter Pereira

 

Mesmo com gastos com pessoal no limite, município continua contratando servidores aprovados em concurso, segundo o TCE O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou cautelarmente ao prefeito de Ubiratã, Haroldo Duarte (PSC), a suspensão imediata da nomeação de novos servidores públicos.

 

O objetivo é impedir que o município aumente seus gastos com pessoal. O TCE já emitiu alerta à prefeitura quanto a extrapolação do limite de gastos (51,3%) fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Conforme o Tribunal de Contas, a situação foi constatada em junho deste ano, porém, mesmo assim, o município vem efetuando admissões de candidatos aprovados em concurso público contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

De acordo com a LRF, após extrapolado o limite de gastos com pessoal de uma prefeitura, são permitidas novas nomeações para reposição somente em razão de aposentadoria ou falecimento de servidores na área de educação, saúde ou segurança, o que segundo o Tribunal não é o caso de Ubiratã.

 

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, deu o prazo de 15 dias para o prefeito do município se manifestar sobre a situação.