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MPPR denuncia por tortura e exposição a constrangimento professor de educação infantil de Roncador que teria obrigado criança a ingerir o próprio vômito
27/10/2023 19:28:39
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Iretama, no Centro Ocidental do estado, apresentou denúncia contra um professor de educação infantil de Roncador, município que integra a comarca, pelos crimes de tortura e exposição de criança a vexame/constrangimento. 

 

 

A vítima foi uma criança que na época tinha apenas quatro anos. Os fatos foram praticados em setembro de 2022, mas só vieram a conhecimento geral em março deste ano, a partir de informações de munícipes que circularam em redes sociais e aplicativos de mensagem.

 

 

De acordo com a denúncia, o réu “com consciência e vontade, na qualidade de professor, submeteu a criança […] sob sua autoridade, com emprego de violência e grave ameaça, a intenso sofrimento físico e mental como forma de aplicar castigo pessoal. Segundo se apurou, após a criança se recusar, por diversas vezes a se alimentar, em tom intimidador e alterado, o denunciado, na condição de professor, na frente dos demais alunos, posicionou-se em frente à criança e levou o talher com alimento até a boca da infante, contra a sua vontade, fazendo-a engolir a refeição, o que provocou vômito na criança e, em seguida, deu o alimento com o vômito para a criança ingerir, gerando nova regurgitação”.

 

 

O Ministério Público relata ainda que, durante as apurações, o professor passou a ameaçar testemunhas. Por conta disso, também foi denunciado pelo crime de coação no curso do processo.

 

 

Omissão

 

Além do professor da criança, a professora auxiliar da turma da aluna foi denunciada pelo crime de tortura, por ter presenciado o fato praticado e ter se omitido, deixando de atuar para evitar o sofrimento da vítima, que também estava sob sua autoridade. Por fim, foram denunciados a diretora do Centro Municipal de Educação Infantil em questão e o secretário da Educação do Município pela prática do crime de omissão de comunicação sobre caso de violência, pois, a despeito de terem sido informados do ocorrido na época, não comunicaram as autoridades nem a rede de proteção do município.

 

 

A Promotoria sustenta que os dois “deixaram de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel e degradante […] praticada contra a criança”.

 

 

A professora não agiu para impedir a agressão nem mesmo auxiliou ou acalmou a criança depois, a diretora não avisou sequer a mãe da vítima, que tomou conhecimento da situação apenas neste ano. Foi ela quem buscou a autoridade policial para fazer o registro da violência. O secretário foi oficiado pelo Conselho Tutelar, com solicitação de informações sobre os fatos, mas não respondeu os pedidos, “impedindo, assim, que aquele órgão aplicasse imediatamente as medidas de proteção adequadas ao caso.”

 

 

Os autos tramitam sob sigilo.