Campina da Lagoa/PR -  
  Enquetes   O portal   Classificados   Fale Conosco   Guia Comercial  
 
 

  Inscrições abertas para vagas de Conselheiro Tutelar Suplente.  
  Publicado em 31 de Março de 2014  
 
Envie por email
 
 

 
 
 
Inscrições abertas para vagas de Conselheiro Tutelar Suplente.

 

O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campina da Lagoa, informa aos interessados que estão abertas as inscrições até o dia 04 de abril, para o cargo de conselheiro tutelar suplente deste município.

Os interessados deverão observar os critérios do edital, afixado na Prefeitura, no Conselho Tutelar e no Fórum.

O Conselho do Direitos da Criança e do Adolescente está atendendo na Rua Vereador Homero Franco, 1064, ao lado da Funerária Santo Antônio, defronte a antiga rodoviária.

Confira o Edital abaixo:

                                               
EDITAL Nº 01/2014-CMDCA.  ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR PARA COMPOR OS CARGOS DE  SUPLENTES .   

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Campina da Lagoa/Pr, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 139 da Lei Federal Nº 8.069/90,modificado pelo artigo 10 da Lei federal 8.242 de  e a Lei Municipal de nº, constitui a 12/91, Lei 14/92 suas alterações implanta comissão temporária Organizadora para coordenar Trabalhos do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares Suplentes para Gestão 2014/2016, através da Resolução de nº 010/2014, torna público o processo de escolha dos 05 (cinco) membros suplentes do Conselho tutelar deste município de Campina da Lagoa/Pr. 

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL  


I - Das Disposições Preliminares  


Art. 1º. A escolha dos Conselheiros Tutelares Suplentes será realizada em 03 etapas a saber: I-  Inscrições;  II- Prova de aferição de conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069( estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal nº 018/2008 e 186/2013, Constituição Federal, artigos 5º,205,206,208,226,227,228,229, e Resolução nº 139/2010 do CONANDA- Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; III- Eleição dos Candidatos aprovados nas etapas anteriores, através do voto direto, secreto e facultativo. Parágrafo único. O CMDCA fará divulgar os editais integrantes do processo de escolha dos conselheiros tutelares suplentes e fará a remessa dos mesmos para as seguintes autoridades: I- Poder Executivo e Legislativo do Município; II- Juiz (a) de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina da Lagoa; III- Promotoria de Justiça da Comarca de Campina da Lagoa; 
Art. 2º. O Conselho Tutelar Suplente será composto de 5 (cinco) membros, para o mandato de 2014 a 2016, respeitando o direito de recondução conforme artigo 132 da Lei Federal nº 8.069 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA. Parágrafo único- O Conselheiro Tutelar Suplente quando investido como titular deverá ter disponibilidade para o cumprimento de 40 ( quarenta), horas semanais de trabalho, além dos plantões para os quais for escalado. Fica estabelecido que a escala de trabalho deverá contemplar ás 40 (quarenta) horas semanais dentro do horário de funcionamento do conselho, bem como organizar os plantões á distância sendo um plantão de segunda a domingo e em regime de escala, um final de semana perfazendo 48 horas, obedecendo á escala de revezamento que será elaborada pelos próprios Conselheiros Tutelares.   
                                              
Art. 3º. Na qualidade de membros suplentes eleitos, os conselheiros tutelares não serão funcionários públicos dos quadros da Administração Municipal, porém quando como titulares investidos a atividade do Conselho Tutelar é permanente e terão remuneração, conforme a Lei Municipal de nº 018/2008 e 186/2013. Parágrafo Único. No caso de servidores públicos, será observado o disposto na Lei Municipal, sendo vedada a acumulação de remuneração de funções públicas, nos termos dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal.   


II- Dos Requisitos e do registro das candidaturas 


Art. 4º. Poderão inscrever-se para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:  
a) Reconhecida idoneidade moral, comprovada através de declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida em cartório; (Anexo I) b) Idade superior a vinte e um anos, comprovada através de original (para conferência) e fotocópia autenticada de documento de identidade; c) - residir no Município há mais de 02 (dois) anos, cuja comprovação se dará através de contas de utilização de serviços públicos (água, luz, telefone) ou deverá apresentar uma declaração do proprietário de sua residência e de duas testemunhas, sendo obrigatório o reconhecimento de firma dos declarantes; d) tenha escolaridade mínima de nível médio completo (2º grau), comprovado através de original (para conferência) e fotocópia de histórico escolar ou certificado de conclusão que comprove o requisito exigido, concluído até a data da inscrição; e) Estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar, comprovado através de atestado médico; f) Não possuir antecedentes criminais e civil, comprovado por certidões expedidas por órgãos competentes (fórum da comarca); g) Estar regular com a Justiça Eleitoral comprovado através de certidão de Regularidade com a Justiça Eleitoral ou cópia do documento comprobatório de votação nas duas ultimas eleições; h) Declaração de não haver parentesco que o impeça de servir no Conselho de acordo com o artigo 140, caput e § único da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 (Anexo I). i) Não estar respondendo processo junto ao Conselho Tutelar por infringir o ECA (Lei Federal n° 8.069/90) (Anexo I). j) Se o candidato for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pleitear sua inscrição ao cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir seu afastamento no ato da publicação deste Edital; K) Conhecimento básico em informática.(Anexo I) Art. 5º A inscrição dos candidatos será realizada das 08:00 às 11:30h e das 13:30 às 17h, no período de 25/03/2014 até 04/04/2014, na sede do CMDCA, sito a Rua: Vereador Homero Franco, 1064 de segunda-feira à sexta-feira. § 1º A inscrição será realizada mediante requerimento do candidato em formulário próprio, fornecido pelo CMDCA (Anexo III), devendo apresentar, no ato da inscrição os documentos relacionados no artigo anterior. § 2º Não será admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.
                                              
§ 3º No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que será atribuído seqüencialmente, segundo a ordem de inscrição, e este será utilizado em todo o processo eleitoral. 


III - Da Impugnação das Candidaturas 


Art. 6º Encerrado o prazo das inscrições, o CMDCA divulgará, através de resolução , uma relação com os nomes dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação, para que qualquer cidadão, o Ministério Público ou o próprio CMDCA, apresente, por escrito, pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado, o que não impedirá o candidato de realizar a prova de aferição de conhecimento. § 1º Oferecida a impugnação, o CMDCA dará ciência formal e imediata ao candidato e, em prazo não superior a 3 (três) dias, emitirá parecer, acolhendo ou rejeitando a impugnação, dando ciência da sua decisão ao candidato. § 2º Ao candidato, cuja impugnação tiver sido acolhida, caberá recurso (prazo de 3 dias) ao próprio CMDCA , sem prejuízo das medidas judiciais previstas na legislação. § 3º Findo o prazo aberto para a apresentação de impugnações, e após a solução das que tiverem sido interpostas, o CMDCA fará a divulgação, por resolução, da relação das candidaturas confirmadas não havendo mais prazos para impugnações.  

 
IV- Da Prova de Aferição 


Art. 7º A prova de aferição de conhecimento, de caráter eliminatório, versará sobre artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição Federal, artigos 5º,205,206,208,226,227,228,229, Lei Municipal nº 018/2008 e 186/2013. e Resolução n. 139/2010 do CONANDA. Conterá 25 (vinte e cinco ) questões objetivas, valendo 04 (quatro) pontos cada, num total de 100 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50 (cinquenta) pontos. § 1- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campina da Lagoa- Paraná, antecederá a prova uma sessão de estudo dirigido acerca das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente,bem como das peculiaridades e aspectos do exercido da função e atividades de conselheiro, e das leis de que trata o caput deste artigo 7º  Art. 8° A prova de aferição de conhecimentos será realizada no dia 09/04/2014, em local a ser definido e divulgado com antecedência. § 1º Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade (com foto). § 2º O candidato que não comparecer ao local da prova para a sua realização será considerado automaticamente excluído do processo de eleição. 
Art. 9° A relação com o nome dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos será afixada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e publicada em jornal órgão oficial.
                                              
I - Caberá recurso ao CMDCA no prazo de 2 dias (dois) a contar da publicação do gabarito preliminar. Após esta data não serão aceitos pedidos de recurso. a) Se do recurso resultar anulação do item integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos independentemente de terem recorrido. 


V - Da Eleição 


Art. 10 A eleição será realizada no dia 24/04/2014, no horário compreendido entre 8h e 16:00 horas,  sito a Avenida: Jucelino Kubichek (antigo salão de júri do fórum): Sala de Reuniões da Secretaria de Educação, dela participando, como candidatos, todos os inscritos que tiverem obtido aprovação na prova de aferição de conhecimentos e nas demais etapas. 


I – poderá ser utilizada para votação Cédula Eleitoral. II – no caso de utilização da Cédula, esta conterá espaço para o nome, apelido e/ou número do candidato. III - nas cabines de votação serão afixadas listas com o nome, apelido e número, do candidato; Parágrafo único. Serão considerados nulos os votos que contiverem rasuras. 
Art. 11 A escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar se dará pelo voto direto, secreto,universal e facultativo dos cidadãos eleitores do Município de Campina da Lagoa, em 24 de Abril de 2014, portando título de eleitor e documento de identidade oficial com foto. I - cada votante assinalará o número ou nome de apenas um candidato; II – será exigido no ato da votação: título de eleitor e documento de identidade oficial com foto. 


VI - Da Conduta Durante a Eleição 


Art. 12 Não será tolerado, por parte dos candidatos: I - oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; II - promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito; III - promoção de transporte de eleitores; IV - promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor. 
Art. 13 – Será permitido: I - o convencimento do eleitor para que este compareça ao local de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo. II - a apresentação do candidato em evento realizado pelo CMDCA para este fim, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura. 


VII - Do Resultado das Eleições 

                                              
Art. 14 Concluída a apuração dos votos que começará logo após o encerramento da votação, o Presidente do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Resolução que será afixada na sala do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e em jornal órgão oficial; § 1º Havendo empate no número de votos, será considerado eleito: I - o  candidato   que   tiver   obtido   maior   número  de  pontos  na  prova  de  aferição  de conhecimentos; II - ainda permanecendo o empate será considerado o mais idoso; III - se ainda assim prevalecer o empate, o candidato eleito será conhecido por sorteio,realizado no mesmo local da apuração. § 2º Os 5 (cinco) primeiros mais votados serão os membros suplentes do Conselho Tutelar § 3º Os conselheiros eleitos tomarão posse no dia 02/05/2014 em horário e local a ser determinado pelo CMDCA. 


VIII - Do Cronograma 


Art. 15 O processo eleitoral seguirá o cronograma constante no anexo II deste edital. 
IX – Das Disposições Finais e Transitórias 
Art. 16 O cronograma poderá sofrer alterações caso haja necessidade detectado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo estas publicadas com antecedência. 
Art. 17 Todos os atos relativos ao processo eleitoral serão acompanhados e fiscalizados pelo Ministério Público. 
Art. 18 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fará ampla divulgação do resultado final de cada etapa do processo eleitoral em meios de comunicação que tragam o máximo de conhecimento ao público, sendo que todos os resultados serão afixados na sala do CMDCA, em local aberto de fácil acesso ao público e comunicado oficialmente ao Ministério Público. 
Art.19 A Comissão Temporária Organizadora para Coordenar Trabalhos do Processo de Escolha do Conselho Tutelares Suplentes– Gestão 2014/2016  de acordo com a Resolução 10/2014 ficou assim constituída: Coordenador: Susana Fávero dos Santos, Membros: Danielli Casarin Vilela Cansian, Aramis Freitas Pereira, Marli de Souza Mesquita Carneiro, Katia Regina Oliveira da Silva e Amilton José de Souza. 
Art. 20 Nos casos omissos que por ventura venham a ocorrer neste edital, O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sempre fundamentará suas decisões com base na Constituição Federal/88, Lei Federal n. 8069/90, Lei Municipal n. 186/2013  Campina da Lagoa, 24 de março de 2014. 
Susana Fávero dos Santos. Presidente CMDCA- de Campina Lagoa.
                                                   
ANEXO I    


Eu, _________________________________________________________, portador do R.G.:______________________________, Declaro para os devidos fins que preencho a totalidade dos requisitos constantes do Edital n. 01/14 C.M.D.C.A. em sua totalidade, e especificamente seu artigo 4º. Incisos “a”, “h”, “i” e “l”, exigidos para o exercício da função de Conselheiro Tutelar suplente, bem como as informações por mim prestadas exprimem a verdade sob pena de responsabilização civil e criminal. Campina da Lagoa, ___ de ___________________de 2014.    
_____________________________________________ ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA.         
                                               
ANEXO II  


CRONOGRAMA  


Do Processo de Escolha do Conselho Tutelar Suplente Gestão 2014/2016. 
Data Evento 24 de março 2014 Publicação do edital de inscrição e da Resolução de nº 25 de março a 04 de abril de 2014 Prazo de inscrição dos candidatos 07 de Abril de 2014 Publicação do Edital com os candidatos inscritos  08 de abril 2014 Sessão de Estudo dirigido 09 de abril 2014 Prova de aferição de conhecimentos do ECA 10 de abril de 2014 Período para correção das provas 11 de abril de 2014 Reunião com os candidatos habilitados ao pleito e Reunião com os membros da mesa eleitoral 14 a 22 de abril de 2014 Período de campanha eleitoral 24 de abril de 2014 Eleição 25 de abril 2014 Publicação do edital com os nomes dos 05(cinco) suplentes eleitos 28 de abril de 2014 Período de entrega de recursos para impugnação da eleição 29 de abril de 2014 Análise dos recursos 30 de abril de 2014 Publicação da homologação da Eleição, contendo a relação dos cinco suplentes em definitivo 02 de maio de 2014 Posse dos suplentes eleitos para o Conselho Tutelar  
Susana Fávero dos Santos. Presidente CMDCA. 
                                                
ANEXO III  
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR       Nº._____/2014.  
NOME:  
________________________________________________________________________ 
CPF:                                                   RG                                Data Nasc. 
________________________________________________________________________   ENDEREÇO:  
________________________________________________________________________  

DAS CONDIÇÕES GERAIS 


O candidato DECLARA, para os devidos fins, que têm pleno e integral conhecimento e concorda expressamente com todos os termos e condições estabelecidas no EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE CAMPINA DA LAGOA/PR e demais documentos, legislações (em especial a Lei Municipal nº018/2008 e a Lei Federal nº. 8.069/90 – ECA) a ele relacionados. 


O preenchimento e entrega da presente ficha de inscrição não confere nem tampouco garante ao candidato direito a participar do processo eleitoral, ficando o mesmo integralmente sujeito ao cumprimento de todos os termos e condições estabelecidas do EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE CAMPINA DA LAGOA/PR e demais documentos, legislações (em especial a Lei Municipal nº  e a Lei Federal nº. 8.069/90 – ECA). 


O candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE CAMPINA DA LAGOA/PR, sob pena de impedimento no recebimento da inscrição ou no seu imediato cancelamento.  
Campina da Lagoa___ de ____________________ de 2014.  
_________________________________________________ (assinatura) (Nome do candidato)

 
 
 
 
     
 

 
 
     
Publicidade

 

 


Portal do vale - desenvolvido por Oberdan.com