Por Walter Pereira
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acatou nesta semana, por unanimidade dos votos, denúncia-crime contra a prefeita de Campina da Lagoa, Celia Cabrera (PRTB), o secretário da Administração Omar Araújo, ex-vereador Marcio Jean e um empresário da cidade, cunhado do atual vice-prefeito Mozart Antonio Pereira. Ambos são acusados de terem tentado comprar votos de dois vereadores da cidade com intuito de eleger o então vereador Mozart à presidência da Câmara. Os dois parlamentares procurados para o esquema não aceitaram a proposta e entregaram os cheques ao Ministério Público (MP), denunciando o esquema.
O MP entregou a denúncia ao TJ em 2010. A reportagem da TRIBUNA tentou falar com os acusados sobre o caso, mas ninguém foi localizado. A informação repassada pela telefonista da prefeitura é que Célia está em viagem a Curitiba. Já Araújo não atendeu as ligações e não retornou. Jean também não foi encontrado.
Os réus foram enquadrados no crime de corrupção ativa. Conforme consta no processo, eles teriam oferecido a quantia de R$10 mil aos vereadores Sergio Antonio Ramos e Marcio Fernandes Calderari para votarem em Mozart. Deste valor, R$5mil seria pago em espécie e a outra metade, mais R$5 mil em cheque. Cada um receberia o montante. Os cheques estavam em nome de uma loja de confecções do cunhado de Mozart.
De acordo com o MP, os acusados teriam procurado os vereadores para o esquema em novembro de 2010, a eleição aconteceu em dezembro. O contato com eles para a negociação teria ocorrido no próprio gabinete de Célia. Segundo a promotoria, os cheques emitidos tinham como titular da conta, a loja de confecções do cunhado de Mozart, que repassou as folhas ao vereador Sérgio, mesmo não havendo nenhuma dívida ou negócio comercial firmado com ele. A entrega foi feita por Omar no dia 13 de dezembro de 2010, coincidentemente dia da eleição para presidência da Câmara, em frente ao estabelecimento comercial do vereador, segundo o MP.
Pena
A pena para quem oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício é de 2 a 12 anos e reclusão além de multa. “Ainda que os denunciados neguem a acusação, alegando que a emissão dos cheques decorreu de uma compra e venda de material de construção, tais fatos deverão ser devidamente esclarecidos na instrução do feito, sob o crivo do contraditório”, disse a corte em sua decisão.
Outro lado
Apesar de a reportagem não ter conseguido falar com os acusados, no processo Célia se defendeu alegando que não há prova ‘mínima suficiente para lastrear a acusação’ e elementos, como gravações, filmagens, entre outros registros que comprovem o suposto esquema. Já Omar e o empresário apontando na denúncia, alegam que os cheques repassados ao vereador Sérgio era para pagamento de contrato de compra e venda de sacos de cimento, areia e pedra, que originou uma dívida de R$10 mil.