O Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, de Campina da Lagoa soltou
Edital ontem, onde tornou público aberto o processo Eleitoral para escolha de
conselheiros tutelares suplentes para Campina da Lagoa.
RESOLUÇÃO Nº12/2014.
SÚMULA: Torna Público os candidatos
inscritos para o cargo de Conselheiros Tutelares Suplentes.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA, de Campina da Lagoa no âmbito de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Considerando o Edital Nº 001/2014, que tornou público
abertura de processo eleitoral para escolha de conselheiros tutelares suplentes
de Campina da Lagoa.
Considerando as inscrições recebidas pela comissão
eleitoral.
RESOLVE:
Art.1º - Divulgar relação de nomes dos
inscritos abaixo:
Candidato
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Inscrição
|
Aramis
Freitas Pereira
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001
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Carmen
Lilia Assunção Pantoja
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003
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Ingrid
da S. Benicio de Oliveira
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006
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Josiane
de Oliveira Rodrigues
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002
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Madalena
Sherepa
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004
|
Maria
Aparecida de Assis
|
007
|
Terezinha
Santana da Cruz
|
005
|
Art. 2º - Fica os
inscritos relacionados convocados para o estudo dirigido no dia 08 de Abril de
2014, a partir das 19:30 às 20:30 horas, na sala do CMDCA,
sito a Rua Vereador Homero Franco, 1064.
Art. 3º- Fica os
candidatos convocados para a prova de conhecimentos, que será realizada dia 09
de Abril de 2014, das 13:30 às 16:30 horas, na Biblioteca Municipal sito a Rua
Valéria Pianaro, S/N.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da
data de sua publicação.
Campina da Lagoa – Paraná.
Sala de Sessões, 07 de Abril de 2014.
Susana Fávero dos Santos.
Presidente do CMDCA.
RESOLUÇÃO Nº 13/2014.
SÚMULA: Dispõe sobre normas da Campanha Eleitoral dos
Conselheiros Tutelares (Suplentes) de Campina da Lagoa.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, no uso de suas atribuições legais torna pública, de acordo com o
que determina o artigo 139 Lei Federal 8.069/90 ECA- Estatuto da Criança e do
Adolescente, modificado pelo art. 10 da Lei Federal 8.242 de 12/91, Lei 14/92 e
suas alterações, estabelece normas para a eleição dos membros suplentes do
Conselho Tutelar de Campina da Lagoa – Paraná para 2014 a 2016, a saber.
RESOLVE:
Art. 1° - O período da Campanha eleitoral será do dia 14 à 22
de Abril de 2014.
Art. 2° - A campanha eleitoral submeterá as regras de
campanhas eleitorais vigente no País.
Art. 3º -
Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Campina da Lagoa - Paraná.
Sala de Sessões, 07 de Abril de 2014.
Susana Fávero dos Santos
Presidente CMDCA