Os recursos do PAC/FUNASA são definidos por critérios técnicos previstos em Lei.
Não pode interferência política para sua liberação, pois isto configurar-se-ia em flagrante ilegalidade. Porém, no caso do município de Campina da Lagoa, a Funasa já analisou a documentação e obteve a recomendação favorável.
Este fato ocorreu em setembro de 2013. Julgava-se que o Governo iria autorizar o lançamento da Nota de Empenho e a consequente celebração do Convênio.
Passados mais de seis meses, o Governo mantém-se silencioso e isto nos traz preocupações, pois em ano eleitoral o prazo para essas liberações fica muito restrito devido a Lei Eleitoral. Diante desta moratória, o Deputado Federal Hermes Frangão Parcianello apresentou Proposta que teve aprovação automática no último dia 14 de abril no Plenário da Câmara dos Deputados requerendo que o Governo Federal dê sequenciamento ao PAC II/FUNASA e acolha INTEGRALMENTE a Proposta do município de Campina da Lagoa, que já foi recomendada tecnicamente pela Superintendência da Funasa no Paraná.
Segue a Proposta e seu número cadastrado no Congresso
Nacional:
CÂMARA DOS DEPUTADOS
INDICAÇÃO Nº CD148911372941 DE 2014 (Do Sr. Hermes
Parcianello)
Indica ao
Ministério do Planejamento a aprovação e liberação dos recursos referentes à
proposta nº 0504137528 cadastrada em benefício do município de CAMPINA DA LAGOA
- PR, devidamente analisada e recomendada, correspondente à 2ª etapa do
PAC2/FUNASA /SANEAMENTO no valor de R$ 8.767.658,26.
Excelentíssima Senhora Ministra de Estado do
Planejamento,
Considerando a expectativa de todos os municípios brasileiros
consoante aos termos das Portarias da Funasa de números 192 de 01.02.2013 e 784
de 07.06.2013;
Considerando que o proponente atendeu todas as exigências das
referidas Portarias;
Considerando que a proposta foi incluída na Lista de projetos
pré -selecionados e divulgada através da Portaria 931 de 10 de julho de
2013;
Considerando que o proponente participou da entrevista
técnica, apresentou a complementação técnica e teve sua proposta recomendada
pela Superintendência Regional da Funasa no Paraná;
Considerando que, inobstante farto anúncio e incomensurável
expectativa, a II Etapa do PAC2/Funasa não se consolidou até o presente momento
e;
Considerando que o município necessita destes investimentos
em Saneamento.
Vem propor esta indicação requerendo que a II Etapa do
PAC2/FUNASA tenha sua imediata aprovação e consequente pactuação do respectivo
Convênio antes do prazo de restrição imposto pela Legislação Eleitoral.
Sala das Sessões, em 14 de abril de 2014.
Deputado HERMES PARCIANELLO
Fonte da Proposição: Site Oficial da Câmara dos Deputados.