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  Indicação do Dep. Frangão sobre recursos PAC/FUNASA é aprovada na Câmara  
  Publicado em 30 de Abril de 2014  
 
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Indicação do Dep. Frangão sobre recursos PAC/FUNASA é aprovada na Câmara

Os recursos do PAC/FUNASA são definidos por critérios técnicos previstos em Lei.

 

Não pode interferência política para sua liberação, pois isto configurar-se-ia em flagrante ilegalidade. Porém, no caso do município de Campina da Lagoa, a Funasa já analisou a documentação e obteve a recomendação favorável.

 

Este fato ocorreu em setembro de 2013. Julgava-se que o Governo iria autorizar o lançamento da Nota de Empenho e a consequente celebração do Convênio.

 

Passados mais de seis meses, o Governo mantém-se silencioso e isto nos traz preocupações, pois em ano eleitoral o prazo para essas liberações fica muito restrito devido a Lei Eleitoral. Diante desta moratória, o Deputado Federal Hermes Frangão Parcianello apresentou Proposta que teve aprovação automática no último dia 14 de abril no Plenário da Câmara dos Deputados requerendo que o Governo Federal dê sequenciamento ao PAC II/FUNASA e acolha INTEGRALMENTE a Proposta do município de Campina da Lagoa, que já foi recomendada tecnicamente pela Superintendência da Funasa no Paraná.

 

 

Segue a Proposta e seu número cadastrado no Congresso Nacional:

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS

         

INDICAÇÃO    CD148911372941 DE 2014 (Do Sr. Hermes Parcianello) 

       Indica ao Ministério do Planejamento a aprovação e liberação dos recursos referentes à proposta nº 0504137528 cadastrada em benefício do município de CAMPINA DA LAGOA - PR, devidamente analisada e recomendada, correspondente à 2ª etapa do PAC2/FUNASA /SANEAMENTO no valor de R$ 8.767.658,26.     

Excelentíssima Senhora Ministra de Estado do Planejamento, 

Considerando a expectativa de todos os municípios brasileiros consoante aos termos das Portarias da Funasa de números 192 de 01.02.2013 e 784 de 07.06.2013; 

Considerando que o proponente atendeu todas as exigências das referidas Portarias; 

Considerando que a proposta foi incluída na Lista de projetos pré -selecionados e divulgada através da Portaria 931 de 10 de julho de 2013; 

Considerando que o proponente participou da entrevista técnica, apresentou a complementação técnica e teve sua proposta recomendada pela Superintendência Regional da Funasa no Paraná; 

Considerando que, inobstante farto anúncio e incomensurável expectativa, a II Etapa do PAC2/Funasa não se consolidou até o presente momento e; 

Considerando que o município necessita destes investimentos em Saneamento. 

Vem propor esta indicação requerendo que a II Etapa do PAC2/FUNASA tenha sua imediata aprovação e consequente pactuação do respectivo Convênio antes do prazo de restrição imposto pela Legislação Eleitoral.  

Sala das Sessões, em 14 de abril de 2014.  

 

Deputado HERMES PARCIANELLO

 

Fonte da Proposição: Site Oficial da Câmara dos Deputados.

 
 
 
 
     
 

 
 
     
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