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  A realidade da adoção de crianças e adolescentes foi tema de palestra com o Promotor de Justiça da Comarca de Campina da Lagoa  
  Publicado em 30 de Maio de 2014  
 
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A realidade da adoção de crianças e adolescentes foi tema de palestra com o Promotor de Justiça da Comarca de Campina da Lagoa

 

 

Por Janete Souza

A realidade das crianças que moram na Casa Lar Furtuoso Coutinho da Silva, é semelhante as outras instituições do país. Enquanto aguardam os trâmites judiciais e as tentativas de reestruturação de suas famílias, vivem em uma situação indefinida, à espera de um lar. Das crianças e adolescentes abrigadas atualmente, uma mínima porcentagem está habilitada para adoção.

Aprovada em 2009, a Lei Nacional da Adoção regula a situação das crianças que estão em uma das 2.046 instituições de acolhimento do país. A legislação enfatiza que o Estado deve esgotar todas as possibilidades de reintegração com a família natural antes de a criança ser encaminhada para adoção, o que é visto como o último recurso. A busca pelas famílias e as tentativas de reinserir a criança no seu lar de origem podem levar anos. Juízes, diretores de instituições e outros profissionais que trabalham com adoção criticam essa lentidão e avaliam que a criança perde oportunidades de ganhar um novo lar.

O promotor de justiça Thiago Saldanha Macorati em sua palestra na noite de quinta – feira ( 29), para membros do CMDC, profissionais do conselho tutelar, Cras, Creas e conselho da comunidade avalia que não há equívoco na lei ao insistir na reintegração à família natural. Para ele, a legislação traz muitos avanços e tem ajudado a tornar os processos mais céleres, seguros e transparentes. “Eu penso que deve ser assim [privilegiar a família de origem], porque o primeiro direito que a criança tem é nascer e crescer na sua família natural. Todos nós temos o dever de procurar a todo momento essa permanência na família natural. Somente em último caso, quando não houver mais solução, é que devemos promover a destituição do poder familiar”, defende.

O primeiro passo para que a criança possa ser encaminhada à adoção é a abertura de um processo de destituição do poder familiar, em que os pais poderão perder a guarda do filho. Antes disso, a equipe do abrigo precisa fazer uma busca ativa para incentivar as mães e os pais a visitarem seus filhos, identificar as vulnerabilidades da família e encaminhá-la aos centros de assistência social para tentar reverter as situações de violência ou violação de direitos que retiraram a criança do lar de origem. Relatórios mensais são produzidos e encaminhados às varas da Infância. Se a conclusão for que o ambiente familiar permanece inadequado, a equipe indicará que o menor seja encaminhado para adoção, decisão que caberá finalmente ao juiz.

Uma das novidades introduzidas pela lei – e que também contribui para a demora nos processos - é o conceito de família extensa. Na impossibilidade de a criança retornar para os pais, a Justiça deve tentar a reintegração com outros parentes, como avós e tios.

Enquanto juízes, promotores, defensores e profissionais de abrigos se esforçam para cumprir as determinações legais em uma corrida contra o tempo, a fila de famílias interessadas em adotar uma criança cresce e o número de crianças aguardando para serem adotadas também.

 
 
 
 
     
 

 
 
     
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