Por Janete Souza
A realidade das crianças que moram na Casa Lar Furtuoso
Coutinho da Silva, é semelhante as outras instituições do país. Enquanto
aguardam os trâmites judiciais e as tentativas de reestruturação de suas
famílias, vivem em uma situação indefinida, à espera de um lar. Das crianças e
adolescentes abrigadas atualmente, uma mínima porcentagem está habilitada para
adoção.
Aprovada em 2009, a Lei Nacional da Adoção regula a situação
das crianças que estão em uma das 2.046 instituições de acolhimento do país. A
legislação enfatiza que o Estado deve esgotar todas as possibilidades de
reintegração com a família natural antes de a criança ser encaminhada para
adoção, o que é visto como o último recurso. A busca pelas famílias e as
tentativas de reinserir a criança no seu lar de origem podem levar anos.
Juízes, diretores de instituições e outros profissionais que trabalham com
adoção criticam essa lentidão e avaliam que a criança perde oportunidades de
ganhar um novo lar.
O promotor de justiça Thiago Saldanha Macorati em sua
palestra na noite de quinta – feira ( 29), para membros do CMDC, profissionais
do conselho tutelar, Cras, Creas e conselho da comunidade avalia que não há
equívoco na lei ao insistir na reintegração à família natural. Para ele, a
legislação traz muitos avanços e tem ajudado a tornar os processos mais
céleres, seguros e transparentes. “Eu penso que deve ser assim [privilegiar a
família de origem], porque o primeiro direito que a criança tem é nascer e
crescer na sua família natural. Todos nós temos o dever de procurar a todo
momento essa permanência na família natural. Somente em último caso, quando não
houver mais solução, é que devemos promover a destituição do poder familiar”,
defende.
O primeiro passo para que a criança possa ser encaminhada à
adoção é a abertura de um processo de destituição do poder familiar, em que os
pais poderão perder a guarda do filho. Antes disso, a equipe do abrigo precisa
fazer uma busca ativa para incentivar as mães e os pais a visitarem seus
filhos, identificar as vulnerabilidades da família e encaminhá-la aos centros
de assistência social para tentar reverter as situações de violência ou
violação de direitos que retiraram a criança do lar de origem. Relatórios
mensais são produzidos e encaminhados às varas da Infância. Se a conclusão for
que o ambiente familiar permanece inadequado, a equipe indicará que o menor
seja encaminhado para adoção, decisão que caberá finalmente ao juiz.
Uma das novidades introduzidas pela lei – e que também
contribui para a demora nos processos - é o conceito de família extensa. Na
impossibilidade de a criança retornar para os pais, a Justiça deve tentar a
reintegração com outros parentes, como avós e tios.
Enquanto juízes, promotores, defensores e profissionais de
abrigos se esforçam para cumprir as determinações legais em uma corrida contra
o tempo, a fila de famílias interessadas em adotar uma criança cresce e o
número de crianças aguardando para serem adotadas também.