Por Walter Pereira –
Tribuna do Interior
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu
parecer prévio reprovando as contas da prefeita de Campina da Lagoa, Célia
Cabrera de Paula (PRTB), referentes ao exercício de 2012. O Tribunal alegou que
a prefeita não obedeceu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com o TC, a LRF determina que o prefeito, nos
últimos dois quadrimestres de seu mandato, não pode ter despesa que não possa
ser cumprida integralmente dentro dele; também é vedado ter parcelas a serem
pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade em caixa.
Devido as irregularidades, o Tribunal multou a prefeita em
R$725,48. Além disso, determinou que o município regularize a situação do cargo
de contador com a realização de concurso público em dois meses. O órgão também
recomenda que, que dentro de 60 dias, a prefeitura tome providências para
retomar o funcionamento da Unidade Básica de Saúde do Jardim Santa Terezinha.
A decisão foi embasada em instrução da Diretoria de Contas
Municipais e parecer do Ministério Público de Contas. Célia pode recorrer. Após
o trânsito em julgado dos processos, o parecer prévio do Tribunal será ser
encaminhado à Câmara de Vereadores do município para julgamento do Legislativo.