Três fornecedoras de produtos para reposição de cálcio, que
prometem, indevidamente, “qualidades curativas” no combate a doenças como
osteoporose, artrite e artrose, não poderão mais promover propaganda com esse
teor em qualquer tipo de mídia e em todo o território nacional. A decisão da
15.ª Vara Cível de Curitiba, que estipula multa de R$ 10 mil em caso
descumprimento, atende à ação coletiva de consumo proposta pela Promotoria de
Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba.
De acordo com a ação, assinada pelo promotor de Justiça
Maximiliano Ribeiro Deliberador, as três empresas (uma com sede em São José dos
Pinhais e duas em Curitiba) vêm realizando publicidade irregular dos produtos
“Cálcio Osteo D Fin” e “Cálcio Ósteo D”, ao prometer “mudança na vida das
pessoas” e induzir o consumidor a erro. Na propaganda, prometem o combate a
dores e à osteoporose em apenas 20 dias, e afirmam que os produtos recompõem
90% do cálcio no organismo.
No entanto, a investigação do MP-PR apontou que os produtos
não são medicamentos, e sim suplementos minerais, sem qualquer aptidão para
tratamento de doenças, limitando-se a adequar as necessidades diárias de cálcio
do organismo. A Promotoria ressalta na ação que, conforme esclarecimentos
prestados pela Anvisa, para efetivo tratamento de doenças como artrite, artrose
e osteoporose, além da ingestão de cálcio, são necessárias outras terapias
multifuncionais, visando retardar ou minimizar seus sintomas.
“Tais afirmações [de que haverá melhora na qualidade de vida
dos consumidores em razão da simples ingestão do produto] têm o condão de
disseminar nos consumidores a ideia de que o produto irá afastar os sintomas
das doenças, sem a necessidade do devido tratamento desta, o qual, como já
visto, passa por uma série de níveis terapêuticos”, ressalta a decisão,
assinada pela juíza Liana de Oliveira Lueders.
Defesa do Consumidor – O Código de Defesa do Consumidor, ao
considerar publicidade enganosa a simples veiculação de anúncio publicitário
que seja capaz de induzir o consumidor a erro, leva em conta apenas a
potencialidade lesiva da publicidade, não sendo necessário que o consumidor
tenha sido efetivamente enganado.
Por conta disso, a Justiça determinou, em caráter liminar,
que as três empresas se abstenham de promover, em todo território nacional e em
qualquer tipo de mídia, toda e qualquer propaganda que atribua propriedades não
estabelecidas pela legislação sanitária vigente aos produtos “Cálcio Osteo D
Fin” e “Cálcio Osteo D”.
Na ação, o MP-PR requer, ainda, a condenação das empresas por
dano moral coletivo, em valor a ser arbitrado pela Justiça.
Informações para a imprensa com: Assessoria
de Comunicação
Ministério Público do Paraná