A alta incidência de roubos e explosões de caixas
eletrônicos, em várias cidades do Paraná, traz preocupações não apenas sob a
ótica da segurança, mas também do direito do consumidor. O risco é que, com
base no argumento da insegurança, instituições financeiras optem pelo
fechamento ou pela adoção de horários diferenciados para o funcionamento de
agências totens bancários, medidas que, segundo o Centro de Apoio Operacional
de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Paraná, contrariam os direitos
dos clientes.
Conforme o coordenador do CAOP de Defesa do Consumidor, Ciro
Expedito Scheraiber, por se tratar de um serviço essencial, o atendimento dos
bancos não pode ser suspenso ou interrompido. “Essa hipótese só é possível em
situações de calamidade pública ou de grave perturbação da ordem interna ou,
ainda, de exposição a risco de funcionários e consumidores”, comenta o
procurador de Justiça, acrescentando que, da mesma forma, também compete aos
bancos garantir a segurança inerente à prestação de serviços bancários.
O entendimento do Centro de Apoio sobre o tema já foi
transmitido a todos os promotores de Justiça que atuam na área de Defesa do
Consumidor no Paraná. O objetivo é orientar a atuação dos membros do MP-PR para
que, se necessário, tomem as providências cabíveis para assegurar a manutenção
dos serviços bancários, em sua plenitude, em todas as cidades do Estado.
Uma prática já observada pelo CAOP, principalmente no
interior do Estado, é a suspensão do atendimento fora do horário bancário, em
especial nos fins de semana e feriados, o que é prejudicial aos clientes. O que
o Ministério Público defende é que haja, ao menos, o atendimento ininterrupto
diário, no período diurno, ainda que em horários reduzidos.
“Atuação neste sentido se faz necessária para os consumidores
não fiquem impedidos da utilização dos serviços bancários, que são essenciais,
porque imprescindíveis às relações econômicas”. O Centro de Apoio lembra,
ainda, que a “atividade bancária é uma daquelas que naturalmente oferece riscos
e não é aceitável que esse ônus seja repassado à sociedade de consumo”.
Confira, abaixo, a íntegra da orientação expedida pelo CAOP
de Defesa do Consumidor aos promotores de Justiça com atuação na área.
Assessoria de Comunicação - Ministério Público do Paraná