Por Fernando Lorenzzo - Tásabendo.com
Coincidência, ou não, um dia após o presidente da Câmara de
Campo Mourão ser cassado pelos vereadores, a assessoria de imprensa do
Ministério Público publica em seu site uma matéria em que o órgão pede a
cassação do mandato da prefeita de Campo Mourão, Regina Dubay, e a demissão de
outros quatro servidores.
Se a Justiça aceitar a denúncia, a dor de cabeça vai começar
novamente na prefeitura. E se houver condenação, Regina perde o mandato.
Confira a matéria:
A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de
Campo Mourão (Região Centro-Oeste do Estado) ajuizou ação civil pública, por
atos de improbidade administrativa, contra a prefeita da cidade e quatro
servidores públicos. Todos são suspeitos de envolvimento no caso que ficou
conhecido como “mensalinho”, que consistia na devolução de parte dos salários
de funcionários comissionados, para pagar despesas da prefeita com advogados.
O Ministério Público aponta que os servidores requeridos
cobravam, periodicamente, 5% dos salários de parte dos comissionados. As
cobranças eram feitas de forma direta ou via telefonemas. O principal destino
da verba arrecadada era a cobertura de despesas com honorários pagos a
advogados que prestaram serviços de defesa em demandas eleitorais da prefeita.
Esse tipo de cobrança é indevida, visto que não tem amparo na legislação,
conforme argumenta a Promotoria de Justiça, na petição inicial.
O caso já rendeu uma denúncia criminal, oferecida pelo GAECO
(Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) de Maringá, que
investigou a situação e desencadeou, no início do ano, uma operação para
desarticular o esquema. A denúncia tramita na 1.ª Vara Criminal da Comarca de
Campo Mourão.
“Como vimos os requeridos agiram em conjunto e com o mesmo
intuito de obter vantagem indevida para proveito próprio e alheio, seja para o
pagamento de honorários advocatícios e outros eventos. Isso é fruto do
patrimonialismo, onde não se promove a separação entre os meios de
administração e os funcionários e governantes, fazendo com que estes tenham
acesso privilegiado à estrutura e à riqueza públicas para a exploração a partir
de suas posições e cargos”, sustenta o promotor de Justiça Marcos José Porto
Soares.
O MP requer à Justiça a condenação dos requeridos às penas
previstas no artigo 12, I, da Lei 8.429/92: perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição
de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios.