O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) esclarece
que não tem o poder de criar leis ou feriados e que sua posição institucional a
respeito do feriado do dia 19 de dezembro decorre de sua interpretação da Lei
4658 de 18 de Dezembro de 1962, onde se lê:
"Súmula: Consagra
a data de "19 de Dezembro" como feriado estadual.
A Assembleia
Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica
consagrada a data de 19 de Dezembro como feriado estadual.
Art. 2º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM
CURITIBA, em 18 de Dezembro de 1962."
Na data, comemora-se a Emancipação Política da Província do
Paraná, ocorrida em 1853.
A interpretação do MPT-PR baseia-se no texto da lei e também
no acórdão da 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho, que em 2014 acatou
pedido do Sindicato dos Empregados do Comércio de Pato Branco a respeito do
feriado, única decisão a respeito até o momento. A decisão ressalta a
necessidade de observância do princípio "in dubio pro operário",
segundo o qual, "havendo dúvida quanto à interpretação da norma, dentre as
interpretações legais viáveis, deve-se optar por aquela mais benéfica ao
trabalhador". "Dessa forma, não há dúvida de que a interpretação mais
favorável não é considerar o dia 19 de dezembro como ponto facultativo, mas sim
como feriado", conclui o acórdão.
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de sua gerência
em Cascavel, também manifestou-se favorável ao feriado do dia 19 de dezembro.
"Os feriados nacionais, estaduais e municipais são disciplinados pelo
diploma legal 9093/95, com isso está fixada a data de 19 de dezembro como
feriado estadual no Paraná segundo a Lei 4658/62".
Cabe ressaltar que em todas as instituições citadas acima
(Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Tribunal Regional do
Trabalho) não haverá expediente na data. As atividades retornam ao normal em
seguida, e prosseguirão em regime de plantão inclusive durante o final de ano.
A respeito do parecer 200/2014 da Assembleia Legislativa do
Paraná, que afirma que o feriado é apenas para órgãos públicos, o Ministério
Público do Trabalho no Paraná informa que interpreta o texto da lei, que por
sua vez não especifica em momento algum a quais instituições o feriado é devido
- sendo assim, entende-se que o feriado cabe a todas. Não é recente o
emparelhamento da Assembleia Legislativa do Paraná e a Associação Comercial do
Paraná (ACP) em relação a feriados, e não é surpresa que a ACP e a FIEP
defendam os interesses dos empresários.
Sendo assim, a RECOMENDAÇÃO do MPT-PR é que os empregadores
dispensem os trabalhadores de suas atividades por 24h, sem perda de
remuneração. Caso haja exigência de trabalho na data em cada empresa deve ser previamente
autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e remunerada em dobro ou
compensado por meio de banco de horas, como prevê a CLT para os casos de
trabalho em feriados. Caso a legislação não seja cumprida, caberá ao
trabalhador, se assim quiser, entrar com uma ação trabalhista individual ou aos
sindicatos ajuizarem ações trabalhistas coletivas para fazer valer os direitos
da categoria que representa.
04 Dezembro 2014 Categoria: Notícias PRT Curitiba