Foto - Jornal Nova Cantu
Por Celio Roseno – Joranl Nova Cantu
A Polícia Militar de Nova Cantu, na madrugada deste sábado (20), apreendeu um som e indiciou duas pessoas por perturbação do sossego.
A Polícia Militar foi acionada por volta de 22:50, após comparecer a residência denunciada o policial de plantão orientou a proprietária e também um cidadão que se apresentou como proprietário do som para que desligasse o equipamento, após serem orientados ambos prometeram desligar o equipamento, mas por volta de 02:50 da manhã novamente fora feita outra denúncia, novamente o policial de plantão se deslocou até a residência, constatando a denúncia apreendeu o som e enquadrou o proprietário do som, na lei nº 3.688, artigo 42: perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio, inciso 3º abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Pena de prisão simples de 15 dia a 3 meses, ou multa.
O equipamento de som foi encaminhado para a delegacia de Campina da Lagoa para as medidas cabíveis. A perturbação do sossego não se qualifica somente a partir das 22:00 horas, mas em qualquer horário em que o volume estiver além do permitido e houver denúncias de qualquer natureza, no caso de som pode ser tanto automotivo quanto residencial.