Caso algum padre da diocese de Campo Mourão queira disputar a eleição do próximo ano para prefeito ou vereador, terá que afastar-se das atividades eclesiásticas durante o período da campanha e, caso seja eleito, durante todo o mandato.
É o que informou o bispo diocesano Dom Javier Paredes, ao responder questionamento do TV em Ação, canal de TV de Campo Mourão. Segundo o bispo, essa é a orientação da Regional Sul 2 da CNBB.
Além de ser dispensado do ministério durante a campanha e durante o mandato, o padre também não poderá residir na casa paroquial.
Na área da Diocese de Campo Mourão, são cogitadas as possibilidades de candidaturas dos padres Jorge Pereira da Silva para prefeito em Rancho Alegre do Oeste e do padre Nilson Reis Gonçalves, em Janiópolis. O assédio aos padres pelos partidos são inevitáveis, em razão da liderança natural que exercem na comunidade.
O Código de Direito Canônico da Igreja Católica faz referência ao tema e não recomenda a candidatura de padres. O cânon 285 diz: "os clérigos evitem aquilo que, mesmo não sendo indecoroso, é alheio ao estado clerical" e enfatiza que eles "são proibidos de assumir cargos públicos, que implicam participação no exercício do poder civil".
Mas, apesar das orientações, o Direito Canônico não prevê punição aos religiosos que forem contra as determinações. E por isso geralmente os bispos é que tomam as medidas que julgarem mais coerentes, através de decretos.
Fonte - TV Em Ação/Valdir Bonete