Foto - Elisângela Chiqueto
O prefeito Milton Luiz Alves publicou nesta quinta-feira (01), oo Decreto 0104/2021 revogando as medidas restritivas contida no Decreto 088/2021 em enfrentamento a disseminação do Novo Coronavírus (Covid-19) no município.
Passando a valer o contido no atual Decreto onde fica autorizado o funcionamento de todo o comércio em geral, sendo essencial e não essencial de segunda a sábado, das 08h às 23h, de acordo com seu ramo de atividade e costume local.
Ainda segundo o novo Decreto, aos domingos e feriados vetado o funcionamento total das atividades comerciais com exceções aos postos de combustíveis apenas para abastecimento (sem abertura de conveniências), cooperativas agrícolas e similares, farmácias e atividades médicas, hospitalares e de saúde em geral, serviços fúnebres, autopeças, oficinas mecânicas em regime de plantão e qualquer outra atividade comercial apenas por Delivery até as 23:00 horas.
O toque de recolher estendeu-se para as 23H às 05:00 Horas do dia seguinte, salvo para questões comprovadamente ligadas ao trabalho ou saúde.
O funcionamento do comércio em geral deverá obedecer às regras impostas pela vigilância sanitária e pela Secretaria de Saúde como:
I - Funcionar com lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observando ainda a distância mínima de 1,50 (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas durante o atendimento e/ou espera;
II - Distribuir senhas de 01 até o limite máximo de 50% da lotação do estabelecimento, se responsabilizando pelas filas de espera, devendo evitar aglomerações e respeitar o distanciamento mínimo de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas;
III - Fiscalizar o uso de máscara de proteção para cobertura da boca e nariz, a todos os frequentadores presenciais em seu estabelecimento;
IV - Disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento) na entrada e na parte interna de sua unidade comercial a todos os funcionários e consumidores;
V - Os locais com maiores frequências de usuários (mercados, instituições bancárias, restaurantes, padarias, etc) DEVERÃO manter na entrada de seu estabelecimento termômetro digital infravermelho sem contato para aferição de temperatura, DEVENDO COMUNICAR IMEDIATAMENTE a Saúde Pública do Município se constatado usuários com febre;
VI – Fica vedado o acesso ao estabelecimento comercial de crianças com idade abaixo de 12 anos, mesmo acompanhadas de seus genitores;
VII – As cooperativas Agrícolas e similares deverão controlar o fluxo de entrada de caminhões e pessoas no local para que evitem aglomerações dentro de seus pátios, sendo de seu controle e responsabilidade a fiscalização no período de maior fluxo na safra.
Quanto as atividades esportivas coletivas no âmbito dos poderes públicos e privado continuam suspensas no município.
O não cumprimento das medidas imposta no Decreto pelo algum comerciante ou empresário serão aplicadas multas e inquérito para eventual cassação do alvará, conforme previsto em Lei Municipal nº 012/2021.
Confira na íntegra o decreto aqui.