O Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário decisão liminar suspendendo de imediato um contrato no valor de R$ 11 milhões firmado em 2023 pelo Município de Imbaú, nos Campos Gerais, com uma empresa de gestão de frota. O pedido foi feito em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Telêmaco Borba, sede da comarca.
A contratação foi feita por pregão eletrônico com indícios de irregularidades, apontados pelo MPPR antes da contratação – a Promotoria de Justiça, inclusive, chegou a emitir recomendação administrativa à prefeita para que o processo licitatório fosse suspenso. A recomendação, entretanto, não foi acatada.
A maior irregularidade apontada pelo Ministério Público foi o valor “completamente desproporcional e desarrazoado” do contrato, “tendo em vista que o montante corresponde a cerca de 20% da receita prevista para o ano de 2023” para o Município. Ademais, empresa contratada para fazer os mesmos serviços de manutenção, conservação e reparação da frota de 110 veículos de Imbaú nos anos anteriores recebeu valor muito menor, de aproximadamente R$ 1,9 milhão.
Outros municípios também tiveram contratos semelhantes por preços muito mais baixos, inclusive com a mesma empresa contratada por Imbaú. A Promotoria de Justiça apresenta como exemplos na ação contratos semelhantes, em valores bem inferiores, pactuados com outros Municípios, como Presidente Venceslau (SP), por R$ 1,5 milhão, para uma frota de 190 veículos; Morretes (PR), por R$ 2,155 milhões (111 veículos); Gavião Peixoto (SP), por R$ 800 mil (97 veículos).
O MPPR relata ainda que “no contrato n° 232/2023 […], firmado entre o Município de Imbaú-PR e a empresa requerida, não há descrição do valor unitário de cada um dos serviços que serão prestados, não havendo possibilidade de conferência se esses valores estão dentro do valor de mercado, sendo estipulado apenas o valor limite do contrato”, concluindo ser evidente “o conluio dos requeridos em fraudar o erário municipal”.
Além do pedido liminar, já concedido, o Ministério Público requer a condenação da prefeita por ato de improbidade administrativa, com a aplicação das sanções previstas na legislação (como perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa, entre outras), bem como a condenação da empresa às sanções da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), como pagamento de multa, perda dos valores obtidos da infração e proibição de contratação com o poder público, entre outras.