O Legislativo Municipal de Campina da Lagoa aprovou nesta semana o primeiro Projeto de Lei, trata-se do Projeto de Lei Legislativa 001/2025, que altera os valores das diárias aos que os vereadores e funcionários tem direito quando estão fora do município a trabalho do Legislativo.
Os valores atuais seguiam uma Lei publicada no ano de 2017, há época os vereadores aprovaram a Lei, mas ela acabou sendo sancionada pela própria Câmara de Vereadores, pois o prefeito da gestão anterior Milton Luiz Alves acabou não sancionando, sendo assim sancionada pelo próprio Legislativo.
Os valores constantes na Lei anterior seguiam a seguinte ordem:
Art. 2º, Lei Legislativa 002/20117 - A diária destinada a indenização de despesas realizadas por Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Campina da Lagoa, Estado do Paraná, são fixadas de acordo com o destino, nos seguintes montantes:
I- R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais), quando o destino for à capital da República;
II- R$ 600,00 (seiscentos reais), quando o destino for a outros Estados da Federação;
III- R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais), quando o destino for Curitiba e outras cidades do Estado do Paraná, não compreendidas àquelas localizadas na região da COMCAM;
IV- R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) quando o destino for cidades que compreendem as localizadas na região da COMCAM;
V- R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) quando o destino for cidades que compreendem as localizadas na região e não haja a necessidade de pernoite.
Novo Projeto de Lei Legislativa 001/2025
E nesta quinta-feira (16), foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei 001/2025, após aprovada e sancionada pelo executivo, alterando o Art. 02 da Lei Legislativa de 2017, sobre os valores.
Art. 1º- A redação dos incisos I, II e III do Art. 2º, da Lei Legislativa 02/2017 passa a vigorar com a seguinte redação;
I- R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), quando o destino for à capital da República;
II- R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), quando o destino for a outros Estados da Federação;
III- R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), quando o destino for Curitiba e outras cidades do Estado do Paraná, não compreendidas àquelas localizadas na região da COMCAM;
Ainda segundo o Art. 2º, a nova Lei, mantém inalterada os demais artigos da Lei legislativa 002/2017.
Segundo a assessor do Legislativo Gilliarte Nunes, a equiparação dos valores seguiu uma média estabelecida dos últimos anos em que não foi aplicado o reajuste sobre os valores pagos em diárias pelo Legislativo. Ainda segundo Gilliarte estes valores ainda ficaram a baixo do que realmente seria se fosse aplicada toda correção do período.