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  Câmara reprova contas de 2023 do Executivo Municipal de Campina da Lagoa em primeira votação  
  Publicado em 6 de Novembro de 2025  
       
 

 
 
 
Câmara reprova contas de 2023 do Executivo Municipal de Campina da Lagoa em primeira votação

Foto - Divulgação 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Na sessão ordinária da última segunda-feira (3), o Poder Legislativo de Campina da Lagoa apreciou a prestação de contas do exercício de 2023 do Município, de responsabilidade do então prefeito Milton Luiz Alves.

 

 

O processo foi analisado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) sob o número TC 213306/24, que emitiu o Parecer Prévio nº 139/2025, recomendando a aprovação com ressalvas das contas do Executivo Municipal.

 

 

Seguindo o trâmite regimental, a matéria foi submetida à Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, que também emitiu parecer favorável à aprovação com ressalvas. 

 

 

 

O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, por sua vez, havia se manifestado pelo parecer pela irregularidade das contas, conforme o Parecer nº 164/2025.

 

 

Durante a sessão, o relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, vereador Edimar Vaz, fez questão de explicar os critérios adotados na elaboração do seu parecer. Segundo ele, o relatório foi construído com base em três parâmetros principais: o parecer prévio nº 139/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o parecer jurídico da assessoria da Câmara Municipal e o Regimento Interno do Legislativo.

 

 

Edimar destacou que, por seguir estritamente esses três fundamentos, não incluiu o parecer do Ministério Público de Contas em sua análise. “Meu relatório foi elaborado dentro desses critérios, e por isso não considerei o parecer do Ministério Público, que não estava entre os documentos que utilizei como base”, concluiu o vereador.

 

 

Conforme o artigo 247, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, o presidente do Legislativo convidou o ex-prefeito Milton Luiz Alves, gestor responsável pelas contas do exercício de 2023, a apresentar sua defesa por meio de sustentação oral, com prazo máximo de 20 minutos, podendo fazê-lo pessoalmente ou por meio de representante legal.

 

 

No entanto, o ex-prefeito não compareceu à sessão e também não enviou representante para realizar a defesa, conforme previsto no Regimento Interno.

 

 

Durante a votação, conduzida conforme o Regimento Interno da Câmara, os vereadores foram chamados nominalmente e declararam seus votos de forma individual. O relatório da comissão foi reprovado por 8 votos a 1, contrariando a recomendação do Tribunal de Contas e do próprio parecer da Comissão de Finanças.

 

 

Com a decisão, a Câmara Municipal de Campina da Lagoa rejeitou as contas do exercício de 2023 do então chefe do Poder Executivo Milton Luiz Alves em primeira votação, ficando marcada para próxima segunda-feira (10), a segunda votação.

 
 
 
 
     
 

 
 
     
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