A Câmara Municipal de Campina da Lagoa derrubou por unanimidade o veto parcial do prefeito Pe. Gianny José Gracioso Bento ao Projeto de Lei Legislativa nº 003/2025, que trata da recomposição salarial dos servidores do Poder Legislativo.
O veto do Executivo atingia especificamente o artigo que previa um aumento real de 6,10%, além da reposição inflacionária de 3,90% (INPC), esta última mantida pelo prefeito por se tratar de direito constitucional.
Na justificativa encaminhada à Câmara, o prefeito alegou que o aumento real não poderia ser concedido sem a apresentação de um estudo prévio de impacto orçamentário-financeiro, conforme exigem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Constituição Federal. Segundo ele, não constavam no processo legislativo os demonstrativos obrigatórios para criação de despesa permanente com pessoal.
Mesmo diante do veto, a matéria foi rapidamente incluída em pauta pelo Legislativo. Durante a sessão, o veto foi apenas lido em plenário e, ao ser colocado em discussão, não houve manifestação por parte dos vereadores, tampouco apresentação de justificativas ou esclarecimentos técnicos sobre a decisão a ser tomada.
Na sequência, o veto foi colocado em votação e acabou sendo derrubado por unanimidade, restabelecendo o aumento real anteriormente aprovado.
A forma como a votação ocorreu, sem debate em plenário e sem a apresentação de estudo de impacto financeiro, levanta questionamentos sobre a observância dos critérios técnicos exigidos pela legislação fiscal vigente.
Especialistas em direito público apontam que a concessão de aumento real a servidores públicos exige, obrigatoriamente, a demonstração de impacto nas contas públicas e a compatibilidade com o orçamento municipal, sob pena de irregularidade.
Por outro lado, a Câmara possui autonomia administrativa e orçamentária, podendo deliberar sobre a remuneração de seus servidores, desde que respeitados os limites legais.
O caso agora pode ganhar novos desdobramentos, inclusive com eventual análise por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público, especialmente quanto ao cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.