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  MP aciona ex-prefeito de Luiziana por desapropriação irregular de terreno  
  Publicado em 26 de Novembro de 2013  
 
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MP aciona ex-prefeito de Luiziana por desapropriação irregular de terreno

Foto Divulgação ( Walter Pereira )

 

Por Walter Pereira

 

O Ministério Público (MP) de proteção ao Patrimônio Público de Campo Mourão ajuizou ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito de Luiziana e atual secretário da Fazenda, José Claudio Pol (PMDB) e a filha dele, Tamiris Pol. Ele comandou o município nas gestões 2005 a 2008 e 2009 a 2012. A Promotoria de Justiça aponta irregularidades em um loteamento do município e a desapropriação de um terreno de propriedade da filha de Pol. O MP solicitou à Justiça a indisponibilidade de bens do ex-prefeito e da filha e determinou a paralisação de qualquer obra no local.

 

Na ação, a promotoria aponta que a área deveria ser loteada e não desmembrada, manobra, segundo a ação, que fez com que a prefeitura arcasse com despesas de arruamento e pavimentação asfáltica, gastos que deveriam ser arcados por Tamiris. “Não bastasse a ação errônea da administração em aprovar o que deveria ser loteamento como simples subdivisão em forma de desmembramento, desapropriou o lote para a construção de uma rua”, alegou a promotoria na ação.

 

De acordo com informações, a área possuía espaço para 18 lotes. Porém, o ex-prefeito teria desmembrado e transformado em 36. O lote teria sido comprado em 2010. O espaço fica localizado próximo a Lagoa do Sapo. Várias casas já estão construídas no local, em fase de acabamento. Algumas pessoas já estão morando em algumas residências e pagando aluguel pelas moradias.

 

Conforme o MP, “o que se percebe é que, mesmo sendo obrigação do loteador, recaiu sobre os cofres do município toda a responsabilidade de executar e custear uma obra em terreno particular”. A Promotoria aponta que o objetivo do ato expropriatório, feito em total dissonância com o interesse público, foi apenas valorizar o terreno de propriedade da filha do ex-prefeito, além de favorecê-la com o custeio da obra.

 

Se condenados, Pol e Tamiris poderão ter que reparar o dano ao erário, perda de cargo público, e pagamento de multa civil. Ele não terá prejuízo da suspensão dos direitos políticos.

 

 
 
 
 
     
 

 
 
     
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