Os assessores jurídicos comissionados (níveis I e II) da
prefeitura de Roncador estavam atuando irregularmente e não poderão mais
desenvolver suas atividades.
A decisão liminar, que estabelece também que o município deve
suspender os pagamentos de salários aos ocupantes dos cargos, foi proferida
pelo Juízo da Vara de Fazenda Pública de Iretama, a partir de ação civil
pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca.
Conforme a decisão, o município de Roncador tem prazo de 24
horas, a contar da intimação da decisão, para suspender as funções dos
assessores jurídicos. O município também não poderá realizar qualquer nova
nomeação para esses cargos.
A Promotoria de Justiça de Iretama aponta irregularidades e
ilicitudes no que se refere aos cargos públicos existentes junto à prefeitura
de Roncador, como o excessivo número de servidores não concursados e a criação
de cargos em comissão em desconformidade com as normas constitucionais e
legais. O promotor de Justiça Bruno Rodrigues da Silva sustenta, na ação
inicial, que a ressalva às nomeações para cargos em comissão não abrange o
cargo de assessor jurídico, nos termos definidos pela Lei Municipal nº 929/10,
os quais deveriam ser providos por servidores efetivos, mediante a aprovação em
concurso público.
“Ademais, o ato de nomeação aos cargos públicos constantes da
inicial, em desrespeito à exigência de concurso público, implica ofensa ao
interesse público inerente à finalidade do ato administrativo, que é de
proporcionar garantias legais de igualitário acesso ao serviço público a todos
os cidadãos”, argumenta o promotor de Justiça. Em caso de descumprimento da
decisão, a multa diária fixada é de R$ 2 mil.