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  Gasto acima da arrecadação em 2012 leva à irregularidade das contas de Janiópolis.  
  Publicado em 4 de Fevereiro de 2014  
 
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Gasto acima da arrecadação em 2012 leva à irregularidade das contas de Janiópolis.

 

 

Fonte: Coluna do Rato

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio recomendando a irregularidade das contas de 2012 do Município de Janiópolis, sob responsabilidade do então prefeito, Jair Januário Detofol que comandou o município entre 2009-2012.

A causa foi a realização de despesas acima da arrecadação municipal, gerando um déficit de 11,75% em relação às fontes não vinculadas.

O Tribunal aplicou multa de R$ 1.450,98 ao gestor, pela prática de ato administrativo contrário à Lei de Responsabilidade Fiscal. A sanção administrativa está prevista no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005). A decisão foi tomada pela Segunda Câmara de julgamentos, na sessão de 22 de janeiro.

O voto pela irregularidade das contas e a multa, relatado pelo conselheiro Nestor Baptista, foi embasado em instrução da Diretoria de Contas Municipais e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). A DCM apontou que o município teve déficit orçamentário também nos três anos anteriores da gestão de Detofol (2009 a 2011), o que comprova o desrespeito às normas legais de planejamento e execução orçamentária.

O parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara Municipal de Janiópolis, que tem a prerrogativa legal de julgar as contas do chefe do Poder Executivo local. Para reverter a indicação do Tribunal – e considerar as contas regulares – são necessários dois terços dos votos dos vereadores. Cabe Recurso de Revista da decisão, a ser julgado pelo Pleno do TCE.

 
 
 
 
     
 

 
 
     
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