A comercialização dos produtos da Agricultura Familiar –
historicamente, o calcanhar de Aquiles no desenvolvimento da atividade – ganhou
expressivo aliado. Trata-se da Lei Nº 11.947, sancionada em junho, determinando
que no mínimo 30% da merenda escolar seja comprada diretamente de agricultores
familiares, sem licitação.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, implantado
em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros do FNDE
(Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), repassados ao PNAE (Programa
Nacional de Alimentação Escolar), a alimentação escolar dos alunos de toda a
educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação
de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas.
Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos
alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o
crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos
estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis e
ainda desenvolver a economia de pequenos agricultores.