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  Governo reduz cota de isenção de 300 para 150 dólares na fronteira  
  Publicado em 21 de Julho de 2014  
 
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Governo reduz cota de isenção de 300 para 150 dólares na fronteira


 

Foi publicado nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial da União, seção 1, página 25, Portaria do Ministro da Fazenda nº 307, de 17 de julho de 2014, a redução da cota de isenção para viajantes que ingressam no país via terrestre, fluvial ou lacustre de US$ 300 para US$ 150.

Turistas e sacoleiros que podiam entrar no Brasil com produtos adquiridos no Paraguai ou em outros países do mercosul no valor de até 300 dólares (em média 700 reais), a partir de agora não podem ultrapassar o limite de 150 dólares (ou 350 reais).

Caso o valor ultrapasse o limite, o turista deverá pagar 50% do valor excedente, ou seja, em uma compra que o valor chegou em R$ 400,00 o turista deverá pagar de impostos R$ 25,00 (metade do que ultrapassou a cota, os 50 reais).

Isso equivale apenas aos produtos que são permitidos adentrar no Brasil, os demais continuam sendo apreendidos.

Os valores exemplificados nessa notícia equivalem a cotação do dólar em R$ 2,35.

 
 
 
 
     
 

 
 
     
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