Foi publicado nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial da
União, seção 1, página 25, Portaria do Ministro da Fazenda nº 307, de 17 de
julho de 2014, a redução da cota de isenção para viajantes que ingressam no
país via terrestre, fluvial ou lacustre de US$ 300 para US$ 150.
Turistas e sacoleiros que podiam entrar no Brasil com
produtos adquiridos no Paraguai ou em outros países do mercosul no valor de até
300 dólares (em média 700 reais), a partir de agora não podem ultrapassar o
limite de 150 dólares (ou 350 reais).
Caso o valor ultrapasse o limite, o turista deverá pagar 50%
do valor excedente, ou seja, em uma compra que o valor chegou em R$ 400,00 o
turista deverá pagar de impostos R$ 25,00 (metade do que ultrapassou a cota, os
50 reais).
Isso equivale apenas aos produtos que são permitidos adentrar
no Brasil, os demais continuam sendo apreendidos.
Os valores exemplificados nessa notícia equivalem a cotação
do dólar em R$ 2,35.