Professores, pais e alunos se reuniram na manhã deste domingo (14), no Distrito de Bela Vista do Piquiri no município de Campina da Lagoa, para fazer um apelo ao Governo do Estado para que reconsidere e mantenha o sexto ano funcionando na escola do distrito.
Segundo informações, para o ao letivo de 2015 cerca de 50 alunos terão que ser removidos aos colégios da sede do município, pois não haverá mais a turma na grade da escola.
Segue abaixo a opinião de uma leitora amiga do Portal o Vale acerca do assunto:
Por Shirlei Carneiro
De acordo com as Diretrizes Curriculares da Educação do Campo (2006), a Educação do Campo é uma política pública pensada, mediante a ação conjunta de governo e sociedade civil organizada. Caracterizada como o resgate de uma dívida histórica do Estado aos sujeitos do campo, que tiveram negado o direito a uma educação de qualidade, uma vez que os modelos pedagógicos ora marginalizavam os sujeitos do campo, ora vinculavam-se ao mundo urbano, ignorando a diversidade sociocultural do povo brasileiro, especialmente aquela expressa na prática social dos diversos sujeitos do campo.
Acrescenta as Diretrizes Curriculares da Educação do Campo (2006) que os sujeitos do campo tem direito a uma educação pensada, desde o seu lugar e com a sua participação, vinculada à sua cultura e as suas necessidades humanas e sociais. Sendo assim, as Diretrizes Curriculares da Educação do Campo denotam um importante instrumento para a construção de uma educação pública, gratuita e de qualidade, presente que respeite e valorize a diversidade humana, contribuindo assim com a construção de uma sociedade cada vez mais justa e solidária.
As políticas educacionais garantem direito sociais e interferem na sociedade através de programas que proporcionam melhorias na educação e no ensino do campo e cidades e são de extrema importância, sua dimensão é um espaço fundamental para o desenvolvimento, mesmo que a educação do campo ainda seja simples, está sendo analisada e praticada na amplitude de acordo com as exigências dos locais.
A Constituição Federal de 1988, artigo 205, afirma que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
As Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo determinada que a identidade da escola do campo em seu Art. 2 - Parágrafo único deixa claro: A identidade da escola do campo é definida pela sua vinculação às questões inerentes à sua realidade ancorando-se na temporalidade e saberes próprios dos estudantes, na memória coletiva que sinaliza futuros, na rede de ciência e tecnologia disponível na sociedade e nos movimentos sociais em defesa de projetos que associem as soluções exigidas por essas questões à qualidade social da vida coletiva do País (BRASIL, 2002).
Dessa forma, a Educação do Campo atribui-se a política educacional direcionada para o desenvolvimento sustentável da área rural que possui diferenças na sua organização por meio do trabalho familiar. Nesse entendimento, a formação desses sujeitos deve possibilitar, além da apropriação dos conhecimentos básicos, dentro de um contexto histórico e político dos direitos humanos e da cidadania, a mudança de valores, atitudes e posturas.
A Escola Estadual do Campo Bela Vista do Piquiri, oportuniza a formação aos seus estudantes, funcionários e comunidade escolar. A escola compreende a apreensão de uma nova cultura em que o educador se perceba, bem como perceba o aluno e os demais integrantes do trabalho escolar, como sujeitos de direitos e deveres, para que a escola seja um espaço de exercício permanente de construção coletiva da cidadania.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Conselho Nacional de EducaçãoCâmara de Educação Básica. Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo. Resolução nº 1 de 03 de abril de 2002.
BRASIL. Congresso Nacional. LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 939496.
BRASIL. Ministério da Educação, Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional, Lei 9394/96. Brasília, 1996.