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  Deputados estaduais aprova lei que revoga feriado do dia 19 de Dezembro no Paraná  
  Publicado em 16 de Dezembro de 2014  
       
 

 
 
 
Deputados estaduais aprova lei que revoga feriado do dia 19 de Dezembro no Paraná

 

 

 

 

Por Euclides Lucas Garcia e Antonio Senkovski – Gazeta do Povo

Por 36 votos contra 6, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na tarde desta terça-feira (16), em primeira discussão, projeto que revoga a Lei 4.658, de 1962, que instituiu o dia 19 de dezembro como feriado estadual no Paraná. Pela proposta de autoria do presidente da Casa, Valdir Rossoni (PSDB), a data que marca a emancipação política do estado passará a ser apenas dia de ponto facultativo para as repartições públicas. A matéria ainda passará por pelo menos mais uma votação no início da noite antes de seguir para sanção governamental.

 

O texto da proposta aprovada deixa claro que 19 de Dezembro é a data da emancipação política do Paraná, “não se constituindo em feriado civil”, diz o texto. Em seguida, a lei cita que as repartições públicas estaduais, em comemoração à emancipação política do estado, poderão indicar ponto facultativa, o que deverá ser feito por meio de decreto. No fim, o novo texto deixa claro que fica revogada a Lei número 4658, de 18 de dezembro de 1962, que era a base da polêmica até agora.

 

Antonio Kozikoski, professor do Curso de Direito da PUC-PR, explica que com a aprovação da nova lei, as ações que sindicatos tinham ingressado anteriormente, que tinham como base a legislação de 1962, devem deixar de ter efeito. Mas, para que isso ocorra, ainda é necessário que a Lei seja sancionada pelo governador Beto Richa, já que o projeto de lei diz que é válido a partir da sua data de publicação.

 

Lei de 1962 foi alvo de polêmica

 

Na última semana, diversos sindicatos correram à Justiça para tentar garantir que o feriado do dia 19 de dezembro, previsto em lei de 1962, fosse cumprido. Não houve, no entanto, um consenso jurídico sobre o tema, pois não existia decisões de tribunais superiores que uniformize a discussão em torno do feriado da próxima sexta-feira.

 

Cada magistrado teve interpretações diferentes ao julgar o caso. Na semana passada, por exemplo, o Sindicato dos Trabalhadores nos Correios do Paraná obteve liminar na 21.ª Vara do Trabalho de Curitiba a favor do feriado. Antes, porém, duas liminares solicitando que a data fosse respeitada foram negadas, na 1.ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa e na 11.ª Vara do Trabalho de Curitiba.

 

 
 
 
 
     
 

 
 
     
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