Fonte: Sistema Vale
Nesse mês o juiz da Comarca de Ubiratã, Ferdinando Scremin Neto, expediu o mandado de prisão de Neuza Candida da Cruz Gusso, 53 anos, condenada por homicídio qualificado. Ela foi condenada por ter sido no entendimento do Ministério Público a mandante do crime de homicídio que vitimou o seu esposo – Silvio João Gusso - e que na época chocou a comunidade ubiratanense, pois o casal era muito conhecido na cidade.
No despacho o magistrado pede que todo e qualquer oficial de Justiça ou autoridade policial competente faça a prisão de Neusa. A mulher que se encontra foragida foi condenada a 21 anos de prisão em regime fechado.
Nessa quinta-feira (16) conversamos com o Ferdinando Scremin. Ele explicou que a acusada Neuza Candida da Cruz Gusso foi submetida a julgamento popular perante o Tribunal do Júri da Comarca de Ubiratã no dia 29 de janeiro de 2016, tendo sido condenada a 21 anos de reclusão em regime inicial fechado. A decisão final de que ela deva cumprir a pena privativa de liberdade em Presídio do Sistema Penitenciário do Estado do Paraná, tendo em vista o regime inicial fixado em sentença, foi definida esse mês apenas, em virtude do fato de que a defesa da ré recorreu da sentença, mas o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve a condenação do Tribunal do Júri da Comarca de Ubiratã. “O processo já baixou à Comarca, isto é, já retornou do Tribunal, tendo sido certificado o trânsito em Julgado do feito. Não cabem mais recursos. No mesmo dia em que o processo retornou de Curitiba foram expedidos os mandados de prisão. Os outros dois réus já se encontram presos, e a ré está foragida”, diz o juiz de Ubiratã. Os outros dois envolvidos no crime e que se encontram atrás das grades são Elias Araújo dos Santos e José Luiz Duarte.
Scremin explica que o mandado de prisão é público e está no sistema emandado, por meio do qual qualquer autoridade policial tem acesso. Ele ressalta que caso a população tem alguma informação que possa levar ao paradeiro de Neuza, pode informar o fato à Justiça ou à polícia.
DEMORA
Sobre o tempo de mais de um ano decorrido entre a sentença proferida e o mandado de prisão, o juiz frisa que no dia 29 de janeiro de 2016, quando a ré foi acusada a defesa recorreu e a legislação brasileira permite que o réu, neste caso, recorra em liberdade.
“Após a confirmação do julgamento no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é que o mandado de prisão pode ser expedido, e assim foi feito pela Comarca de Ubiratã. No mesmo dia que o processo voltou de Curitiba, onde foi analisado pela primeira Câmara Criminal, tendo por relator o Eminente Desembargador Miguel Kfouri Neto, o qual negou provimento aos recursos, no que foi acompanhado dos pares por unanimidade”, finaliza.