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Fonte – Ministério Público do Paraná
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve decisão de primeira instância que obrigou o Município de Campo Mourão, no Centro-Ocidental do estado, a construir um canil/gatil para abrigar animais de rua ou que estejam mantidos por particulares em condições inadequadas. O recurso foi apresentado pelo Município, após primeira decisão favorável às pretensões do Ministério Público do Paraná em ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente ajuizada contra o Município de Campo Mourão.
A ação originou-se da constatação de que duas pessoas mantinham em suas residências em Campo Mourão aproximadamente 165 cães (140 em uma e 25 em outra), em condições que colocavam em risco não apenas os animais, mas a saúde dos moradores vizinhos, além de gerar perturbação do sossego, por conta dos ruídos e do mau cheiro.
Na época o Ministério Público constatou que o canil de Campo Mourão tinha capacidade para apenas 50 animais e que os cães que se encontram nos canis particulares ultrapassam o número de 200, a ação pediu a ampliação do canil ou a criação de outro com maior capacidade. Tendo em vista a legislação sobre o tema, o MPPR pediu também que a Justiça determinasse o Município a construção de um Centro de Controle de Zoonoses.
Conforme o acórdão do TJPR, “diante da prova produzida nos autos em cotejo com a legislação municipal, resta suficientemente comprovado o acúmulo irregular de animais nos locais de propriedades das requeridas, bem como a omissão do poder público em empreender providências necessárias para regularização da população animal e prevenção de riscos à saúde da população e dos cães”.
Na decisão, o TJPR estabeleceu em um ano o prazo para finalização da obra.