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Por Walter Pereira, Tribuna do Interior
Após a Justiça da Comarca autorizar o funcionamento dos mercados em Campo Mourão por delivery durante o lockdown, desta quinta-feira a domingo, agora o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), liberou a abertura destes estabelecimentos, mercearias, e padarias, para atendimento presencial ao público até sábado (29), das 7 às 20 horas. Já no domingo (30), volta a atender só por delivery.
A decisão é da relatora do processo, desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, com base em agravo de instrumento da Associação Paranaense de Supermercados (APRAS). A magistrada estabelece que a entrada aos estabelecimentos seja restrita a apenas uma pessoa por família e que funcionem com apenas 50% da capacidade.
A APRAS alega que o decreto do município é uma “afronta de forma direta às disposições legais nacionais vigentes”. Segundo a associação, a maior parte da população continua trabalhando e tendo de cumprir com seus horários, inclusive durante o período compreendido do lockdown. Mesmo aquelas que se encontram em regime de teletrabalho. O que dificulta seu acesso aos mercados e supermercados em dias úteis. Além disso, diz a APRAS, essas pessoas, somente poderão ir até os mercados em seu horário de almoço, ou algumas aos sábados, entre às 8 e 18 horas.
A desembargadora Helena Afonso afirma na decisão que a atuação do decreto não pode extrapolar os limites da Lei Federal 13.979/2020. “Muito embora tenha a autoridade coatora competência para editar o decreto restringindo as atividades na tentativa de diminuir a transmissão da doença, fechar os supermercados, mercearias e padarias, pelo período de quatro dias, entendo que foge do razoável”, sustentou a magistrada.
A desembargadora alegou que, a seu ver, o mais prudente seria a administração municipal encontrar “alternativas, como restrição de entrada de pessoas, e horários diferenciados, para que a população pudesse realizar suas compras, com menos risco à saúde”.