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  Engenheiro Beltrão implanta unidade de transbordo para destinação correta do lixo doméstico  
  Publicado em 25 de Março de 2025  
 
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Engenheiro Beltrão implanta unidade de transbordo para destinação correta do lixo doméstico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Já está em funcionamento em Engenheiro Beltrão a nova unidade de transbordo dos resíduos orgânicos produzidos tanto na cidade quanto nos distritos. O local escolhido foi a antiga granja, que também abriga o barracão da coleta seletiva.

 

Com o novo sistema, o caminhão compactador da coleta leva os resíduos até a unidade, onde são despejados em duas caçambas basculantes. A cada dois dias, uma empresa contratada em Londrina recolhe os materiais e os transporta para a destinação final adequada.

 

A medida atende à legislação federal aprovada em 2020, que determinou o fim dos lixões a céu aberto em todo o Brasil. Com isso, os municípios são obrigados a implantar sistemas adequados de destinação do lixo doméstico.

 

A Prefeitura de Engenheiro Beltrão construiu a nova estrutura para facilitar o acesso dos caminhões e, nos próximos dias, será instalada a cobertura do espaço. O prefeito Júnior Garbim visitou o local e destacou a importância da adequação à lei:

 

"A partir de agora todo lixo doméstico produzido em Engenheiro Beltrão será levado para essa área de transbordo e depois transportado para Londrina, pela empresa vencedora da licitação. Estamos nos adequando à lei, que é federal, ou seja, todos os municípios brasileiros são obrigados a acabar com os lixões a céu aberto e construir uma área que atenda as exigências dos órgãos competentes, no nosso caso o Instituto Água e Terra (IAT)", explicou o prefeito.

 

Entenda a lei que exige o fim dos lixões

 

A obrigatoriedade da destinação correta dos resíduos está prevista na Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Em 2020, essa legislação foi atualizada pela Lei nº 14.026, estabelecendo prazos escalonados para o fechamento dos lixões a céu aberto.

 

De acordo com a norma, até agosto de 2024, todos os municípios brasileiros, inclusive os de pequeno porte, devem ter encerrado completamente qualquer atividade de descarte a céu aberto, desde que tenham planos municipais de resíduos e sistemas de cobrança pela coleta. Caso contrário, o prazo legal já é considerado vencido.

 
 
 
 
     
 

 
 
     
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