A vereadora Adriana de Freitas deve retornar imediatamente ao seu mandato na Câmara de Roncador. A determinação é do juiz Gustavo Ostermann Barbieri, que concedeu liminar suspendendo o afastamento cautelar de 60 dias aprovado pelo plenário no dia 18 de novembro.
Na decisão, o magistrado destacou que o afastamento é ilegal, porque não existe previsão na legislação federal para retirar provisoriamente um vereador do cargo durante processo político-administrativo. O juiz lembrou que a Súmula Vinculante 46 do STF determina que apenas a União pode fixar regras de julgamento e infrações político-administrativas, e o Decreto-Lei 201/1967 — que trata do tema — não prevê afastamento cautelar.
O juiz também apontou que afastar uma vereadora eleita, sem base legal clara, gera risco de dano irreversível, já que o tempo de mandato perdido não pode ser recuperado. O magistrado destacou ainda que não há prova de que a permanência da parlamentar atrapalhe o andamento do processo.
A defesa de Adriana sustentou ainda outras irregularidades, como possível uso de prova ilícita, ausência de justificativa concreta para o afastamento e participação do próprio denunciante na comissão processante.
Com a liminar, Adriana deve ser reconduzida imediatamente ao cargo, enquanto o processo de cassação segue em tramitação.
Procurado pela reportagem, o presidente do Legislativo informou que a Câmara ainda não foi notificada sobre a decisão judicial.