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  Ministério Público investiga lei aprovada na gestão anterior que transformou cargos de creche em professores em Campina da Lagoa  
  Publicado em 16 de Julho de 2026  
       
 

 
 
 
Ministério Público investiga lei aprovada na gestão anterior que transformou cargos de creche em professores em Campina da Lagoa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Ministério Público do Paraná (MPPR) instaurou um procedimento administrativo para apurar a possível inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 3/2018, de Campina da Lagoa. A legislação foi aprovada durante a administração municipal anterior, encerrada em 2024, e agora passa a ser alvo de análise do órgão ministerial.

 

 

A investigação teve início após representação encaminhada pelo Juízo da Fazenda Pública da Comarca. O procedimento administrativo, registrado sob o número MPPR-0046.26.165397-9, foi instaurado em 13 de julho de 2026 e tem como representados o Município de Campina da Lagoa e a Câmara Municipal.

 

 

Segundo o Ministério Público, a apuração busca verificar se a Lei Complementar nº 3/2018 promoveu uma transposição irregular de cargos públicos ao alterar a denominação dos cargos de monitor de creche e atendente de creche para professor de educação infantil, sem a realização de concurso público específico para a nova função.

 

 

De acordo com o procedimento, essa alteração pode configurar afronta ao artigo 27, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná, dispositivo equivalente ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de concurso público para investidura em cargo ou emprego público.

 

 

O que está sendo investigado

 

 

O foco da investigação é verificar se a mudança promovida pela lei foi apenas de nomenclatura ou se, na prática, houve alteração de carreira, atribuições e requisitos para o exercício da função sem a realização de concurso público, hipótese que já foi considerada inconstitucional em diversas decisões dos tribunais brasileiros.

 

 

Caso o Ministério Público conclua pela existência de irregularidades, poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação para questionar a validade da norma.

 

 

Até o momento, o procedimento encontra-se em fase inicial de análise. Não há decisão judicial sobre o mérito da questão, nem manifestação oficial do Município de Campina da Lagoa ou da Câmara Municipal.

 

 

A investigação diz respeito exclusivamente à legalidade da Lei Complementar nº 3/2018, aprovada durante a administração municipal anterior, encerrada em 2024, não havendo, até o momento, qualquer apontamento do Ministério Público relacionado a atos da atual gestão.

 
 
 
 
     
 

 
 
     
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