O Ministério Público do Paraná (MPPR) instaurou um procedimento administrativo para apurar a possível inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 3/2018, de Campina da Lagoa. A legislação foi aprovada durante a administração municipal anterior, encerrada em 2024, e agora passa a ser alvo de análise do órgão ministerial.
A investigação teve início após representação encaminhada pelo Juízo da Fazenda Pública da Comarca. O procedimento administrativo, registrado sob o número MPPR-0046.26.165397-9, foi instaurado em 13 de julho de 2026 e tem como representados o Município de Campina da Lagoa e a Câmara Municipal.
Segundo o Ministério Público, a apuração busca verificar se a Lei Complementar nº 3/2018 promoveu uma transposição irregular de cargos públicos ao alterar a denominação dos cargos de monitor de creche e atendente de creche para professor de educação infantil, sem a realização de concurso público específico para a nova função.
De acordo com o procedimento, essa alteração pode configurar afronta ao artigo 27, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná, dispositivo equivalente ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de concurso público para investidura em cargo ou emprego público.
O que está sendo investigado
O foco da investigação é verificar se a mudança promovida pela lei foi apenas de nomenclatura ou se, na prática, houve alteração de carreira, atribuições e requisitos para o exercício da função sem a realização de concurso público, hipótese que já foi considerada inconstitucional em diversas decisões dos tribunais brasileiros.
Caso o Ministério Público conclua pela existência de irregularidades, poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação para questionar a validade da norma.
Até o momento, o procedimento encontra-se em fase inicial de análise. Não há decisão judicial sobre o mérito da questão, nem manifestação oficial do Município de Campina da Lagoa ou da Câmara Municipal.
A investigação diz respeito exclusivamente à legalidade da Lei Complementar nº 3/2018, aprovada durante a administração municipal anterior, encerrada em 2024, não havendo, até o momento, qualquer apontamento do Ministério Público relacionado a atos da atual gestão.